Narrativa de fato
No dia ___ de ___ de 2023, os sócios da empresa Nome da Empresa, Nome do Autor e Nome do Réu, assinaram um contrato social, no qual se comprometeram a realizar diversas obrigações, dentre elas o pagamento de um empréstimo no valor de R$ ___, obtido junto ao Banco ___.
O empréstimo foi contratado para financiar a aquisição de um imóvel para a sede da empresa. O pagamento do empréstimo estava previsto para ser feito em parcelas mensais de R$ ___.
No dia ___ de ___ de 2023, o Autor, por sua conta e risco, efetuou o pagamento integral do empréstimo, no valor de R$ ___.
Após o pagamento, o Autor comunicou o Réu sobre o fato, exigindo a restituição da quantia paga. No entanto, o Réu se recusou a efetuar o pagamento, alegando que não tinha obrigação de fazê-lo.
Diante disso, o Autor se viu obrigado a ajuizar a presente ação, com o objetivo de cobrar a dívida solidária do Réu.
Conceitos e definições
- Responsabilidade solidária: É aquela em que todos os devedores respondem pela dívida integralmente, independentemente da medida de sua contribuição para a obrigação.
- Sub-rogação: É a substituição de uma pessoa por outra no cumprimento de uma obrigação.
- Legitimidade ativa: É a qualidade de quem tem o direito de propor uma ação judicial.
- Prescrição: É o instituto jurídico que extingue o direito de ação pela não utilização do mesmo no prazo legal.
Considerações finais
No caso em tela, os sócios da empresa são devedores solidários do empréstimo obtido junto ao Banco ___. Isso porque, como sócios, são responsáveis por todas as obrigações assumidas pela sociedade.
O Autor, ao pagar a dívida solidária, sub-rogou-se nos direitos do credor, ou seja, passou a ter direito de exigir o pagamento do Réu.
Assim, o Autor tem legitimidade para a presente ação, pois é o credor da dívida, sub-rogado nos direitos do Banco ___.
A principal defesa que o Réu pode opor à presente ação é a falta de legitimidade ativa do Autor. O Réu pode argumentar que o Autor não é o credor da dívida, pois a empresa, e não os sócios, é a devedora.
No entanto, essa defesa não prospera, pois, como mencionado anteriormente, os sócios são responsáveis por todas as obrigações assumidas pela sociedade.
Outra defesa que o Réu pode opor é a prescrição. O prazo prescricional para a cobrança de dívidas solidárias é de cinco anos, conforme o CCB/2002, art. 206, § 5º, I.
No entanto, no caso em tela, a prescrição não se aplica, pois a ação foi ajuizada dentro do prazo de cinco anos a contar do dia em que o Autor pagou a dívida.
Doutrina
A respeito da sub-rogação, o doutrinador Pablo Stolze Gagliano ensina que:
"A sub-rogação é a substituição de uma pessoa por outra no cumprimento de uma obrigação, ficando o sub-rogado, por força da lei ou da vontade das partes, investido dos direitos do credor originário." (Gagliano, Pablo Stolze; Pamplona Filho, Luiz Eduardo. Novo curso de direito civil, v. 2: obrigações e contratos. 16. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022. p. 518)
No mesmo sentido, o doutrinador Maria Helena Diniz ensina que:
"Sub-rogação é a substituição de uma pessoa por outra no cumprimento de uma obrigação, ficando o sub-rogado, por força da lei ou da vontade das partes, investido dos direitos do credor originário." (Diniz, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, v. 3: teoria geral das obrigações, responsabilidade civil, contratos e atos unilaterais. 38. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2022. p. 113)
Assim, é possível concluir que o Autor tem legitimidade para a presente ação e que a defesa do Réu é infundada.