Modelo de Recurso Inominado para Revisão ou Sub-rogação de Cláusula de Inalienabilidade em Imóvel por Alteração de Condições Pessoais e Patrimoniais
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
RECORRENTE: M. L. de O.
RECORRIDO: F. A. A.
RECURSO INOMINADO
M. L. de O., já qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Lei 9.099/1995, art. 41, interpor o presente RECURSO INOMINADO contra a sentença proferida nos autos do processo em epígrafe, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
PREÂMBULO
A presente peça processual é interposta em face da sentença que julgou improcedente o pedido da Recorrente, que objetivava o cancelamento da cláusula de inalienabilidade sobre o imóvel de sua propriedade ou, subsidiariamente, a sub-rogação do gravame para outro imóvel de sua posse. A sentença fundamentou-se na existência de coisa julgada e na imutabilidade da cláusula, em razão de acordo judicial homologado em 2019.
DOS FATOS
A Recorrente ajuizou ação para cancelamento de gravame de inalienabilidade sobre um imóvel de sua propriedade, alegando que o gravame, instituído por acordo judicial homologado em 2019, atualmente lhe causa prejuízo. Isso porque, em razão de sua idade avançada e de mudanças em sua situação pessoal, a Recorrente adquiriu outro imóvel em outro município, onde atualmente reside.
A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido, sob o argumento de que a cláusula de inalienabilidade foi essencial para o acordo judicial homologado, o qual já transitou em julgado, sendo vedada sua rediscussão em respeito ao princípio da segurança jurídica.
DO DIREITO
A Recorrente não busca rediscutir o mérito do acordo judicial homologado, mas sim a revisão da cláusula de inalienabilidade, em razão de superveniente alteração de sua situação pessoal e patrimonial, o que torna o gravame excessivamente oneroso e desproporcional, contrariando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A cláusula de inalienabilidade, embora válida, não é absoluta. Nos termos do CCB/2002, art. 1.848, a inalienabilidade pode ser revista ou extinta quando se tornar incompatível com a finalidade para a qual foi instituída. No caso em tela, a Recorrente demonstrou que o gravame não mais atende à sua finalidade original, uma vez que ela adquiriu outro imóvel em outro município, onde atualmente reside.
Ademais, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) deve prevalecer sobre a imutabilidade da cláusula, especialmente considerand"'>...