Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios por Arbitramento: Pedido de Fixação Judicial com Base no CPC/2015 e no Estatuto da Advocacia

Publicado em: 07/02/2024 Civel
Petição inicial para Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios por Arbitramento, fundamentada no artigo 319 do CPC/2015 e nos artigos 22 e 23 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia). O autor busca a fixação judicial dos honorários pelos serviços advocatícios prestados, em razão da ausência de contrato escrito, com base nos critérios do CPC/2015 e na tabela de honorários da OAB. A ação inclui pedido de condenação do réu ao pagamento dos valores arbitrados, acrescidos de juros, correção monetária, custas processuais e honorários sucumbenciais, fundamentando-se em jurisprudências do STJ e tribunais estaduais.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Distribuição por dependência ao processo nº __________

PREÂMBULO

Autor: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
Réu: J. F. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.

O Autor, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ARBITRAMENTO em face de J. F. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

Em 2010, o Autor foi contratado pela Sra. M. F. dos S., mãe do Réu, para ajuizar ação de cobrança referente aos planos econômicos. Por se tratar de cliente de confiança, não foi formalizado contrato de honorários advocatícios, mas a relação jurídica foi estabelecida pela outorga de procuração.

Durante anos, o Autor atuou diligentemente no processo, que chegou à 2ª instância. Contudo, com o falecimento da Sra. M. F. dos S., o Réu, único herdeiro, contratou outro advogado para dar continuidade ao processo. Este profissional, limitando-se a realizar o acordo proposto pelos bancos, recebeu integralmente os honorários sucumbenciais, sem qualquer participação do Autor.

Diante disso, o Autor busca o arbitramento e a cobrança de honorários advocatícios, considerando sua atuação efetiva e indispensável no processo, bem como a ausência de contrato escrito que estipule valores previamente acordados.

DO DIREITO

A relação jurídica entre advogado e cliente é regida pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que em seu art. 22 dispõe que os honorários podem ser fixados por contrato escrito ou, na ausência deste, por arbitramento judicial. Ademais, o art. 23 da mesma lei assegura ao advogado o direito aos honorários sucumbenciais, independentemente de contrato.

No caso em tela, a prestação de serviços advocatícios foi devidamente comprovada pela atuação do Autor no processo judicial, sendo inequívoco o direito à remuneração pelos serviços prestados. A ausência de contrato escrito não afasta a obrigação do Réu de remunerar o Autor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.

O art. 85, §2º, do CPC/2015 estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários advocatícios, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalh"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios por Arbitramento proposta por A. J. dos S. em face de J. F. dos S., visando o arbitramento e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios pelos serviços prestados em processo judicial, conforme exposto nos autos.

Fundamentação

A análise dos autos revela que o autor, advogado, foi regularmente constituído para atuar em processo judicial de interesse da mãe do réu, sendo inegável a efetiva prestação dos serviços advocatícios. Apesar da ausência de contrato escrito formalizando os honorários, é pacífico o entendimento de que a remuneração do advogado é devida, seja por contrato, seja por arbitramento judicial.

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 93, IX, estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, sob pena de nulidade. Assim, com base na legislação infraconstitucional e na jurisprudência consolidada, passo a analisar os fundamentos legais que embasam a presente decisão.

O art. 22 da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura que os honorários advocatícios podem ser fixados por contrato ou, na ausência deste, por arbitramento judicial. Ademais, o art. 23 do mesmo diploma legal reforça o direito do advogado aos honorários, independentemente de contrato, quando há comprovação dos serviços prestados.

O Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 85, §2º, estabelece critérios para a fixação dos honorários advocatícios, que incluem o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Tais elementos estão devidamente presentes nos autos, justificando o arbitramento.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dos Tribunais Estaduais respalda a pretensão do autor. O precedente REsp nº 2.098.934 (STJ) destaca que, mesmo na ausência de contrato escrito, é cabível a cobrança dos honorários advocatícios, desde que comprovada a prestação dos serviços.

Dispositivo

Ante o exposto, com fulcro no art. 93, IX, da Constituição Federal, no art. 22 e 23 da Lei 8.906/1994 e no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil de 2015, julgo procedente o pedido formulado por A. J. dos S., para:

  1. Arbitrar os honorários advocatícios devidos ao autor, considerando os critérios estabelecidos pelo CPC/2015 e a tabela de honorários da OAB;
  2. Condenar o réu, J. F. dos S., ao pagamento dos honorários advocatícios arbitrados, acrescidos de correção monetária e juros legais a partir da citação;
  3. Condenar o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

__________, ___ de __________ de 20___.

___________________________________________
Magistrado(a)

Este documento é uma simulação fictícia com fins acadêmicos e didáticos.

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