Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios por Arbitramento: Pedido de Fixação Judicial com Base no CPC/2015 e no Estatuto da Advocacia
Publicado em: 07/02/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência ao processo nº __________
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº __________, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
Réu: J. F. dos S., brasileiro, estado civil __________, profissão __________, CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e-mail __________.
O Autor, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR ARBITRAMENTO em face de J. F. dos S., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
Em 2010, o Autor foi contratado pela Sra. M. F. dos S., mãe do Réu, para ajuizar ação de cobrança referente aos planos econômicos. Por se tratar de cliente de confiança, não foi formalizado contrato de honorários advocatícios, mas a relação jurídica foi estabelecida pela outorga de procuração.
Durante anos, o Autor atuou diligentemente no processo, que chegou à 2ª instância. Contudo, com o falecimento da Sra. M. F. dos S., o Réu, único herdeiro, contratou outro advogado para dar continuidade ao processo. Este profissional, limitando-se a realizar o acordo proposto pelos bancos, recebeu integralmente os honorários sucumbenciais, sem qualquer participação do Autor.
Diante disso, o Autor busca o arbitramento e a cobrança de honorários advocatícios, considerando sua atuação efetiva e indispensável no processo, bem como a ausência de contrato escrito que estipule valores previamente acordados.
DO DIREITO
A relação jurídica entre advogado e cliente é regida pela Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia), que em seu art. 22 dispõe que os honorários podem ser fixados por contrato escrito ou, na ausência deste, por arbitramento judicial. Ademais, o art. 23 da mesma lei assegura ao advogado o direito aos honorários sucumbenciais, independentemente de contrato.
No caso em tela, a prestação de serviços advocatícios foi devidamente comprovada pela atuação do Autor no processo judicial, sendo inequívoco o direito à remuneração pelos serviços prestados. A ausência de contrato escrito não afasta a obrigação do Réu de remunerar o Autor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
O art. 85, §2º, do CPC/2015 estabelece critérios objetivos para a fixação dos honorários advocatícios, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalh"'>...