Modelo de Recurso de Apelação para Reforma de Sentença em Arbitramento de Honorários Advocatícios com Alegação de Prescrição e Culpa Exclusiva do Advogado
Publicado em: 01/04/2025 AdvogadoCivelProcesso CivilEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
APELANTE: C. M. R.
APELADO: M. D. A.
RECURSO DE APELAÇÃO
C. M. R., já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional indicado no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 1.009, interpor o presente:
RECURSO DE APELAÇÃO
Em face da sentença proferida nos autos da ação de arbitramento de honorários advocatícios, que julgou procedente o pedido do Apelado, requerendo, desde já, a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul para reforma da decisão, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
O presente recurso é tempestivo, considerando que a sentença foi publicada em [INSERIR DATA], e o prazo para interposição do recurso ainda está em curso. Assim, requer o recebimento e processamento do presente apelo.
DOS FATOS
O Apelado ajuizou ação de arbitramento de honorários advocatícios alegando ter prestado serviços à Apelante em uma ação judicial, mas teve seu mandato revogado antes do término do processo. Pleiteou, então, o arbitramento de honorários com base no êxito da causa.
Em contestação, a Apelante argumentou que a revogação do mandato ocorreu por culpa exclusiva do Apelado, que não cumpriu adequadamente suas obrigações profissionais, sendo necessário contratar outro advogado para dar continuidade ao processo. Além disso, foi arguida a prescrição quinquenal.
O juízo de primeiro grau, no entanto, julgou procedente o pedido do Apelado, rejeitando a tese de prescrição e determinando o arbitramento dos honorários com base no trabalho realizado e no valor econômico da questão, conforme o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994).
DO DIREITO
1. DA PRESCRIÇÃO
O juízo de primeiro grau equivocou-se ao rejeitar a alegação de prescrição. Nos termos do CCB/2002, art. 206, § 5º, II, a pretensão de cobrança de honorários advocatícios prescreve em cinco anos. A revogação do mandato ocorreu em [INSERIR DATA], e a ação foi ajuizada apenas em [INSERIR DATA], ultrapassando o prazo prescricional.
2. DA CULPA EXCLUSIVA DO APELADO
Conforme demonstrado nos autos, a revogação do mandato ocorreu por culpa exclusiva do Apelado, que não cumpriu adequadamente suas obrigações profissionais, prejudicando a Apelante. Tal fato é suficiente para afastar qualquer pretensão de arbitramento de honorários, uma vez que o Apelado não de"'>...