Modelo de Ação de Cobrança de Honorários Advocatícios com Pedido Subsidiário de Transferência de Área Rural
Publicado em: 16/01/2025 AdvogadoCivelProcesso Civil Direito ImobiliárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº ________, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
Nome da Requerida: M. F. de S. L., brasileira, estado civil __________, profissão __________, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ____, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
O Requerente, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
com fundamento no art. 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da Requerida, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente foi contratado pela Requerida para a prestação de serviços advocatícios relacionados à causa __________, conforme contrato firmado em __/__/____, com cláusula de honorários estabelecida em __________.
Após a conclusão dos serviços, o Requerente notificou extrajudicialmente a Requerida em __/__/____, solicitando o pagamento dos honorários pactuados, no valor de R$ __________. Contudo, até a presente data, a Requerida não efetuou o pagamento devido.
Em razão do inadimplemento, o Requerente busca a tutela jurisdicional para a cobrança dos honorários advocatícios, requerendo, subsidiariamente, a transferência de área de 3 alqueires, constantes como parte do RI 007, área confrontante com Zé das Couves, como forma de pagamento, sem prejuízo da responsabilidade da Requerida pelo pagamento do ITBI.
DO DIREITO
O art. 22 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) assegura ao advogado o direito aos honorários convencionados, fixados por arbitramento ou sucumbenciais. No presente caso, os honorários foram previamente pactuados, sendo, portanto, devidos pela Requerida.
O inadimplemento da obrigação configura enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico, conforme disposto no CCB/2002, art. 884. Ademais, o CPC/2015, art. 319, estabelece que o pedido deve ser certo e determinado, permitindo ao Requerente pleitear a transferência da área como forma de quitação da dívida.
O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, também foi violado pela Requerida, que, ao não cumprir com sua obrigação, desrespeitou a confiança depositada pelo Requerente na relação contratual.