Modelo de Ação de Cobrança de Saldo Atualizado do PASEP contra o Banco do Brasil por Policial Militar Aposentado
Publicado em: 04/12/2024 AdministrativoCivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE RECEBIMENTO DE SALDO DO PASEP
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___________.
A. J. dos S., brasileiro, policial militar aposentado, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do Banco do Brasil S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor, policial militar aposentado, contribuiu regularmente para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) durante todo o período em que esteve na ativa. Contudo, ao buscar informações sobre o saldo de sua conta vinculada ao PASEP, constatou que os valores não foram devidamente atualizados ou, ainda, que houve ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidos pelo Conselho Diretor do referido programa.
Apesar de reiteradas tentativas de resolver a questão administrativamente junto ao Banco do Brasil, instituição responsável pela gestão das contas vinculadas ao PASEP, não obteve êxito. Tal situação configura evidente descumprimento das obrigações legais e contratuais por parte da instituição financeira, motivo pelo qual o autor busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito ao recebimento integral do saldo atualizado do PASEP.
DO DIREITO
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi instituído pela Lei Complementar nº 8/1970, sendo regulamentado pelo Decreto nº 9.978/2019. De acordo com o art. 5º da referida lei complementar e o art. 12 do decreto regulamentador, a administração das contas vinculadas ao PASEP é de responsabilidade do Banco do Brasil, que deve zelar pela correta aplicação dos rendimentos e pela atualização dos valores depositados.
A ausência de atualização dos valores ou a má gestão dos recursos depositados configura falha na prestação do serviço bancário, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor em razão de defeitos relativos à prestação do serviço.
Ademais, o art. 205 do Código Civil Brasileiro de 2002 (CCB/2002) prevê o prazo prescricional de 10 anos para ações de natureza pessoal, como é o caso em tela. Portanto, o direito do autor ao recebimento do saldo atualizado do PASEP encontra-se plenamente resguardado.
Doutrinariamente, destaca-se q"'>...