Narrativa de Fato e Direito e Defesas Possíveis
A presente ação tem como objetivo a cobrança das taxas condominiais em atraso referentes à sala comercial [número da sala], de propriedade da ré, atualmente financiada pela Caixa Econômica Federal. A inadimplência das taxas tem gerado prejuízos ao condomínio e aos demais condôminos, sendo necessária a intervenção judicial para garantir o pagamento e evitar o desequilíbrio financeiro do condomínio.
Entre as defesas que podem ser opostas pela parte contrária, estão:
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Questionamento sobre o valor cobrado: a parte ré pode alegar que os valores cobrados estão incorretos ou não estão devidamente justificados, requerendo uma revisão dos débitos.
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Excessividade na penhora: a Caixa Econômica Federal pode alegar que a penhora do imóvel é excessiva, considerando que o bem já está hipotecado.
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Desconsideração da Função Social da Propriedade: a parte ré pode argumentar que a penhora e a perda da posse do imóvel comprometeriam a função social da propriedade, especialmente se houver intenção de regularizar os débitos.
Considerações Finais
O direito do condomínio à percepção das taxas condominiais é garantido pela legislação vigente, dada a natureza propter rem da obrigação. O atraso no pagamento de tais contribuições causa prejuízo a todos os condôminos, justificando as medidas judiciais ora pleiteadas, inclusive a penhora do bem e a concessão da posse ao condomínio para fins de locação.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA COBRANÇA DE TAXA CONDOMINIAL DE SALA COMERCIAL FINANCIADA PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, COM PEDIDO DE PENHORA DO IMÓVEL E CONCESSÃO DE POSSE AO CONDOMÍNIO PARA LOCAÇÃO
1. Introdução
Nesta petição inicial, objetiva-se a cobrança de taxas condominiais em atraso referentes a uma sala comercial financiada pela Caixa Econômica Federal (CEF). Devido ao inadimplemento persistente, busca-se a penhora do imóvel como garantia de pagamento e a concessão de posse ao condomínio, permitindo a sua locação para quitação das pendências financeiras.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.336 – Deveres dos condôminos e pagamento de taxas condominiais.
CPC/2015, art. 831 – Penhora de bens imóveis para garantir o pagamento de dívidas.
Lei 8.009/1990, art. 3º, IV – Possibilidade de penhora de imóvel para débitos condominiais.
Jurisprudência:
Cobrança de Taxa Condominial
Penhora de Imóvel no Condomínio
Locação de Imóvel Penhorado
2. Cobrança de Taxa de Condomínio de Sala Comercial
A taxa condominial é de natureza propter rem, recaindo sobre o imóvel independentemente de quem seja o seu proprietário ou responsável. No caso da sala comercial, o inadimplemento pelo proprietário obriga o condomínio a adotar medidas legais para a cobrança da dívida, uma vez que o atraso compromete o fundo comum destinado à manutenção do prédio e à prestação de serviços essenciais.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.336 – Obrigação de pagar as taxas condominiais.
Lei 4.591/1964, art. 12 – Prerrogativas do condomínio na cobrança de inadimplentes.
Lei 8.009/1990, art. 3º, IV – Penhorabilidade do imóvel em caso de débito condominial.
Jurisprudência:
Cobrança de Condomínio em Imóvel Comercial
Direito de Cobrança da Taxa Condominial
Dívida Condominial em Imóvel
3. Penhora da Sala Comercial
A penhora do imóvel é um mecanismo eficaz para assegurar o cumprimento da obrigação financeira. O pedido fundamenta-se no caráter propter rem da dívida, o que significa que o imóvel responde pelo débito, independentemente de seu proprietário. A medida busca garantir que os valores devidos ao condomínio sejam quitados, preservando a integridade financeira da coletividade condominial.
Legislação:
CPC/2015, art. 835 – Ordem de preferência para a penhora de bens.
CCB/2002, art. 1.345 – Responsabilidade do adquirente pelos débitos condominiais.
Lei 8.009/1990, art. 3º, IV – Exceção da impenhorabilidade para dívidas condominiais.
Jurisprudência:
Penhora de Sala Comercial
Penhora de Bens em Condomínio
Penhorabilidade de Imóvel Comercial
4. Pedido de Concessão de Posse ao Condomínio para Locação
Diante da inadimplência, é cabível o pedido de concessão de posse do imóvel ao condomínio, para que possa ser locado e os valores arrecadados destinados à quitação das taxas condominiais devidas. Esta medida visa a mitigação do impacto financeiro da inadimplência sobre os demais condôminos e a preservação dos recursos necessários ao funcionamento do condomínio.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.336, § 1º – Possibilidade de restrições e medidas para inadimplentes.
Lei 4.591/1964, art. 12, § 3º – Direitos e deveres dos condôminos quanto à destinação dos bens comuns.
Lei 8.009/1990, art. 3º – Proteção do imóvel, exceto para débitos de condomínio.
Jurisprudência:
Locação de Imóvel em Condomínio
Posse do Imóvel para Locação
Concessão de Posse em Condomínio
5. Modelo de Petição para Cobrança de Condomínio em Edificação
A presente petição inicial visa proporcionar um modelo robusto para cobrança de débitos condominiais, contemplando pedidos essenciais como penhora do imóvel e locação para amortização da dívida. Este modelo observa a jurisprudência e os princípios de proteção ao condomínio, assegurando a recuperação de crédito e a continuidade dos serviços condominiais.
Legislação:
CPC/2015, art. 319 – Requisitos da petição inicial.
Lei 4.591/1964, art. 12 – Direitos do condomínio em relação ao inadimplente.
CCB/2002, art. 1.336 – Responsabilidade do condômino no pagamento de taxas.
Jurisprudência:
Petição de Cobrança de Condomínio
Modelo de Ação de Condomínio
Cobrança de Débitos Condominiais
6. Considerações Finais
Esta ação para cobrança de taxa condominial de sala comercial financiada pela Caixa Econômica Federal busca resguardar os interesses do condomínio. Com o pedido de penhora e concessão de posse para locação, visa-se garantir que o inadimplemento de um condômino não sobrecarregue a coletividade. As medidas adotadas nesta petição são essenciais para assegurar a manutenção do equilíbrio financeiro e operacional do condomínio.
Legislação:
CPC/2015, art. 831 – Regramento para a penhora de bens.
CCB/2002, art. 1.345 – Transmissão de dívidas condominiais ao novo adquirente.
Lei 4.591/1964, art. 12 – Atribuições do condomínio para lidar com inadimplentes.
Jurisprudência:
Condomínio, Cobrança e Penhora
Ação de Cobrança de Taxas Condominiais
Penhora de Imóvel no Condomínio