Modelo de Ação de Cobrança por Má-Gestão de Síndico com Fundamento no Código Civil e na Convenção Condominial
Publicado em: 28/11/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo: [NÚMERO DO PROCESSO, SE HOUVER]
CONDOMÍNIO EDILÍCIO [NOME DO CONDOMÍNIO], pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº [NÚMERO], com endereço na [ENDEREÇO COMPLETO], endereço eletrônico [E-MAIL],, neste ato representado por sua administradora, vem, por meio de seu procurador infra-assinado, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, bem como no artigo 319, inciso III, do CPC/2015, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de [NOME DO SÍNDICO], brasileiro(a), estado civil [ESTADO CIVIL], profissão [PROFISSÃO], portador(a) do CPF nº [NÚMERO], residente e domiciliado(a) na [ENDEREÇO COMPLETO], e-mail [E-MAIL],, pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
O autor, Condomínio Edilício [NOME DO CONDOMÍNIO], atualmente representado por nova gestão condominial, constatou que, sob a administração do réu, à época síndico do condomínio, foram cobradas dos condôminos taxas condominiais indevidas, sem respaldo legal ou aprovação em assembleia, conforme exigido pela legislação vigente e pela convenção condominial.
Essas cobranças decorreram de despesas extraordinárias que deveriam ser submetidas à deliberação dos condôminos em assembleia específica, nos termos do CCB/2002, art. 1.341, §1º. Contudo, o réu, de forma unilateral, implementou a cobrança de tais taxas, causando prejuízo financeiro ao condomínio, uma vez que os valores arrecadados não foram devidamente justificados ou aplicados.
Foram identificados lançamentos no balancete do condomínio referentes a obras e serviços que não foram aprovados pelos condôminos, conforme preveem o CCB/2002, art. 1.348, VI, e a convenção do condomínio. Tais ações configuram má-gestão por parte do então síndico, que infringiu os deveres de transparência e lealdade previstos em lei, causando danos patrimoniais à coletividade.
II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1. Responsabilidade Civil do Síndico:
Nos termos do CCB/2002, art. 186, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Ademais, o art. 927 do mesmo diploma legal impõe o dever de indenizar aquele que, por conduta ilícita, causar prejuízo a terceiros.
No caso em tela, a conduta do réu, enquanto síndico, ao instituir cobranças sem aprovação em assembleia, configura ato ilícito."'>...