Modelo de Petição Inicial de Ação de Alienação Parental com Pedido de Perícia Psicológica e Tutela Provisória
Publicado em: 09/01/2024 FamiliaPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de __________.
Nome completo do Requerente: P. A. da S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________;
Nome completo do Requerido: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliada à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
Por meio de seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
com fundamento na Lei 12.318/2010, art. 2º, § único, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face da Requerida, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, pai dos menores __________ e __________, vinha mantendo contato regular e saudável com seus filhos, conforme estipulado em acordo homologado judicialmente. Contudo, após o novo casamento da Requerida, mãe das crianças, os menores passaram a recusar qualquer contato com o pai, comportamento que não existia anteriormente.
O Requerente constatou que os menores passaram a apresentar rejeição injustificada e comportamento hostil em relação a ele, o que não condiz com o histórico de convivência entre pai e filhos. Tal mudança de comportamento coincide com o início da convivência dos menores com o novo cônjuge da Requerida.
O Requerente acredita que a Requerida tem praticado atos de alienação parental, influenciando negativamente os menores contra ele, em flagrante violação aos direitos fundamentais das crianças e ao princípio do melhor interesse do menor.
DO DIREITO
A alienação parental é definida pela Lei 12.318/2010, art. 2º, como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, avós ou por quem tenha a criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
O art. 3º da mesma lei estabelece que a prática de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável, prejudicando o afeto nas relações com o genitor alienado e constituindo abuso moral.
O princípio do melhor interesse do menor, consagrado no ECA, art. 4º, deve nortear todas as decisões judiciais que envolvam crianças e adolesc"'>...