Modelo de Ação de Concessão de Pensão Por Morte em Face do INSS: Pedido Baseado em União Estável e Dependência Econômica
Publicado em: 10/10/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioAÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário da Subseção Judiciária de Porto Alegre/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
EVANETE DIMER, brasileira, viúva, do lar, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, portadora do RG nº XXX, residente e domiciliada na Rua ____________________, nº ___, Bairro ____________, Porto Alegre/RS, CEP: ____________, endereço eletrônico: [email protected], vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua ____________________, nº ___, Bairro ____________, Porto Alegre/RS, CEP: ____________, endereço eletrônico: [email protected], com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei 8.213/91, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede na Rua da Praia, nº 100, Centro, Porto Alegre/RS, CEP: 90010-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A Autora conviveu em união estável com o falecido E. J. D. por mais de 20 (vinte) anos, com quem constituiu uma família, tendo gerado três filhos. Embora tenham se separado formalmente em determinado momento, a convivência familiar e afetiva permaneceu, sendo amplamente reconhecida por toda a comunidade em que viviam.
O falecido E. J. D. veio a óbito em ___/___/____, conforme certidão de óbito anexa. Na ocasião do óbito, a Autora ainda mantinha vínculo afetivo e de dependência econômica com o de cujus, sendo, portanto, sua companheira e dependente previdenciária nos termos da Lei 8.213/91, art. 16, I.
A Autora requereu administrativamente o benefício de pensão por morte junto ao INSS, o qual foi indeferido sob a alegação de ausência de comprovação da união estável. Contudo, a Autora possui ao menos seis testemunhas que atestam a convivência pública, contínua e duradoura com o falecido, além da existência de prole comum.
4. DO DIREITO
A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto no art. 74 da Lei 8.213/91, devido aos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não. O art. 16, I da mesma lei, reconhece como dependente do segurado o cônjuge, o companheiro ou companheira, desde que comprovada a união estável.
A dependência econômica da companheira é presumida, nos termos do art. 16, §4º da Lei 8.213/91, cabendo ao INSS o ônus de desconstituí-la, o que não ocorreu no presente caso.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 226, §3º, reconhece a união estável como entidade familiar, conferindo-lhe proteção jurídica. O CCB/2002, art. 1.723, por sua vez, define a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas com o objetivo de constituição de família.
A Autora apresenta robusta prova testemunhal que comprova a convivência com o falecido, além da existência de filhos em comum, o que reforça a veracidade da união estável e a consequente dependência econômica.
O indeferimento administrativo do benefício configura violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e ao direito social à previdência (CF/88, art. 6º).
5. JURISPRUDÊNCIAS
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