Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos Devida à Maioridade e Autossuficiência dos Filhos

Publicado em: 26/11/2024 Familia
Modelo de Ação de Exoneração de Alimentos em que o requerente, genitor dos requeridos, pleiteia a cessação da obrigação alimentar anteriormente fixada, com base no fato de que os filhos já atingiram a maioridade e estão inseridos no mercado de trabalho, garantindo sua própria subsistência. A peça processual fundamenta-se no CCB/2002, art. 1.699, e no CPC/2015, art. 319, justificando a exoneração devido à alteração das condições que ensejaram a fixação dos alimentos.

AO JUÍZO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

REQUERENTE: [NOME DO REQUERENTE], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF nº [número], residente e domiciliado na Rua [endereço completo], e-mail: [email do requerente]
REQUERIDOS: [NOMES DOS REQUERIDOS], [qualificação dos requeridos], e-mail: [email dos requeridos]

[NOME DO REQUERENTE], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e no CCB/2002, art. 1.699, propor a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS em face de [NOMES DOS REQUERIDOS], pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

O requerente é genitor dos requeridos, tendo sido estabelecida anteriormente, por meio de decisão judicial, a obrigação de prestar alimentos em favor destes. Na época da fixação dos alimentos, os requeridos eram menores de idade e dependentes do requerente para o seu sustento, razão pela qual a prestação de alimentos foi fixada. No entanto, os requeridos já atingiram a maioridade civil, conforme CCB/2002, art. 5º, não mais se encontrando na condição de dependentes do genitor para seu sustento, o que enseja a necessidade de revisão dessa obrigação.

Além de terem alcançado a maioridade, os requeridos encontram-se atualmente inseridos no mercado de trabalho, obtendo renda suficiente para custear suas despesas pessoais e garantir sua subsistência. Tais rendimentos decorrem do exercício de atividades profissionais que proporcionam aos requeridos meios para proverem suas próprias necessidades de forma digna e independente. Dessa forma, não se justifica a manutenção da obrigação alimentar, uma vez que a necessidade que motivou o encargo deixou de existir, pois os alimentados possuem condições de prover o próprio sustento com o fruto de seu trabalho.

O requerente, ao longo dos anos, sempre cumpriu com zelo e responsabilidade a obrigação alimentar que lhe foi imposta, visando garantir o bem-estar e a subsistência dos requeridos durante o período em que eles não tinham meios próprios de se manter. Entretanto, a realidade atual demonstra que os requeridos não necessitam mais do auxílio financeiro do genitor, pois têm capacidade plena de prover suas próprias despesas, estando empregados e recebendo renda suficiente para arcar com suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e educação. Assim, torna-se desnecessária e desproporcional a continuidade da obrigação alimentar, visto que os motivos que justificaram sua fixação não mais subsistem.

II - DO DIREITO

O CCB/2002, art. 1.699 estabelece que, se sobrevier mudança na situação financeira de quem supre ou de quem recebe os alimentos, é possível pleitear a exoneração, redução ou majoração da verba alimentar. No presente caso, houve significativa mudança na situação dos requeridos, que não mais dependem do genitor para seu sustento, razão pela qual se torna cabível o pedido de exoneração da obrigação alimentar. A alteração das circunstâncias que motivaram a fixação dos alimentos, como a maioridade e a capacidade "'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito O requerente, genitor dos requeridos, teve anteriormente fixada a obrigação de prestar alimentos em favor dos filhos, pois à época os mesmos eram menores de idade e dependiam financeiramente do pai para sua subsistência. No entanto, os requeridos atingiram a maioridade civil, não mais se encontrando na condição de dependentes para o seu sustento. Além disso, ambos se encontram inseridos no mercado de trabalho, recebendo rendimentos suficientes para garantir sua própria subsistência de forma digna e independente.

O Código Civil Brasileiro de 2002, em seu artigo 1.699, possibilita a exoneração da obrigação alimentar quando houver mudança na situação financeira do alimentante ou do alimentado. No presente caso, os requeridos, por terem alcançado a maioridade e estarem trabalhando, não mais necessitam dos alimentos que antes lhes eram fornecidos. O objetivo dos alimentos é garantir a subsistência de quem não tem condições de prover seu próprio sustento, mas, diante da nova realidade financeira dos requeridos, é justo e legal que a obrigação seja cessada.

Defesas Possíveis pela Parte Contrária Os requeridos podem argumentar que, apesar de terem alcançado a maioridade, ainda se encontram em fase de estudos ou que, embora possuam um emprego, seus rendimentos são insuficientes para garantir sua subsistência sem a ajuda financeira do genitor. Podem também alegar que a assistência alimentar deve ser mantida em razão da solidariedade familiar e do dever de amparo, especialmente se estiverem cursando graduação ou enfrentando dificuldades financeiras momentâneas. Outra possível defesa seria a invocação do princípio da continuidade do dever de assistência familiar, justificando que, mesmo maiores, ainda há necessidade de amparo.

Conceitos e Definições

  • Exoneração de Alimentos: Procedimento judicial que visa a cessação da obrigação de prestar alimentos quando os motivos que ensejaram sua fixação deixam de existir, como a maioridade e a autossuficiência do alimentado.

  • Maioridade Civil: De acordo com o CCB/2002, art. 5º, a maioridade é atingida aos 18 anos, momento em que a pessoa passa a ter plena capacidade civil e, portanto, a responsabilidade por seu próprio sustento.

  • Solidariedade Familiar: Princípio previsto na CF/88, que determina a mútua assistência entre os membros da família, mas que deve ser observada dentro dos limites da necessidade e proporcionalidade, não sendo obrigatória quando o alimentado tem condições de se sustentar.

Considerações Finais A exoneração da obrigação alimentar se justifica plenamente no presente caso, tendo em vista a maioridade e a autossuficiência dos requeridos. A assistência financeira de pais para filhos é um dever condicionado à necessidade e dependência dos filhos, e, quando tal necessidade deixa de existir, torna-se desproporcional a manutenção da obrigação alimentar. O objetivo da ação é assegurar que o requerente não seja onerado por uma obrigação que perdeu sua razão de ser, garantindo a aplicação justa do direito.


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