Modelo de Petição de Exoneração da Obrigação de Prestar Alimentos – Maioridade e Cessação da Necessidade

Publicado em: 26/09/2024 Civel Familia
Modelo de petição requerendo a exoneração da obrigação de prestar alimentos, fundamentado no atingimento da maioridade do alimentado. O modelo aborda a questão da continuidade do pagamento de acordo por inadimplemento de pensões antigas e destaca os princípios da necessidade, proporcionalidade e dignidade humana no que tange ao instituto dos alimentos. A peça segue os preceitos do CCB/2002 e do CPC/2015.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara de Família da Comarca de ____________.

Processo nº: __________
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: [Nome do Requerido]

[Nome do Requerente], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, CEP __________, onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência requerer a

EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS

em favor do(a) filho(a) [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I. DOS FATOS

O Requerente, conforme acordo homologado judicialmente, vinha cumprindo a obrigação de prestar alimentos ao filho(a) [Nome do Requerido], que à época era menor de idade e necessitava de tal assistência para o seu sustento.

Contudo, o filho(a) já atingiu a maioridade civil, conforme o CCB/2002, art. 5º, sendo plenamente capaz de prover seu próprio sustento, uma vez que se encontra com idade suficiente para exercer atividades laborais e buscar sua independência financeira.

É importante destacar que, embora o Requerente esteja pagando parcelas de um acordo referente ao inadimplemento de pensões passadas, essa dívida se refere exclusivamente a valores acumulados de períodos anteriores à maioridade do(a) filho(a), o que não justifica a manutenção da obrigação de prestar alimentos para o futuro.

II. DO DIREITO

O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 1699) prevê a possibilidade de revisão ou exoneração da obrigação alimentar quando cessada a necessidade que originou a prestação dos alimentos. No caso em questão, a maioridade do(a) filho(a) torna a obrigação de prestar alimentos passível de exoneração, uma vez que a finalidade do instituto dos alimentos é garantir o sustento de pessoa incapaz de prover o próprio sustento, o que não mais se aplica ao caso.

A CF/88, art. 229 prevê o dever dos pais de assistir, criar e educar os filhos menores. No entanto, ao atingir a maioridade, presume-se que a necessidade de assistência alimentar cessa, salvo comprovada incapacidade de autossustento ou a continuidade dos estudos, o que não foi demonstrado neste caso.

Ademais, a manutenção da obrigação de prestar alimentos sem que haja a necessidade material viola o princípio da proporcionalidade e o caráter transitório dos alimentos, que têm por objetivo atender à necessidade temporária, nos termos do CCB/2002, art. 1694.

III. DA EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito sobre Pedido de Exoneração de Alimentos

Esta peça visa solicitar a exoneração da obrigação de prestar alimentos, uma vez que o filho atingiu a maioridade e não há comprovação de continuidade da necessidade de sustento. Embora o Requerente esteja cumprindo o pagamento de parcelas de um acordo de inadimplemento de pensões antigas, a obrigação de prestar alimentos para o futuro não se justifica. O pedido é amparado na legislação civil e constitucional, que estabelece a cessação dos alimentos quando o alimentado atinge a maioridade e não mais necessita de assistência.

TÍTULO:
EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS FUNDAMENTADA NO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE


  1. Introdução

O presente modelo de petição inicial tem por objetivo requerer a exoneração da obrigação de prestar alimentos, fundamentada no atingimento da maioridade do alimentado, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.699. Ao alcançar a maioridade, presume-se que o alimentado tenha condições de prover o próprio sustento, salvo comprovação de continuidade de necessidade, como nos casos de estudos ou incapacidade. Este pedido, além de tratar da cessação da obrigação alimentar, aborda a questão de inadimplemento de pensões antigas, cuja dívida pode persistir mesmo após a exoneração.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a modificação dos alimentos em razão de mudança de necessidade.
CPC/2015, art. 528: Trata da execução de alimentos em caso de inadimplemento.

Jurisprudência:

Exoneração de Alimentos por Maioridade
Direito à Cessação dos Alimentos


  1. Exoneração de alimentos

A exoneração de alimentos é um direito do alimentante quando o alimentado atinge a maioridade, momento em que se presume o fim da dependência econômica. O CCB/2002 prevê que a obrigação de prestar alimentos é decorrente da necessidade, sendo que, ao atingir a maioridade, a obrigação cessa, salvo situações excepcionais. A exoneração deve ser requerida judicialmente, e a falta de pedido formal pode gerar a continuidade indevida da obrigação.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694: Trata do dever de prestar alimentos em razão da necessidade.
CPC/2015, art. 330: Dispõe sobre a possibilidade de extinção da obrigação alimentar.

Jurisprudência:

Exoneração da Obrigação Alimentar
Extinção dos Alimentos pela Maioridade


  1. Fim da obrigação alimentar

Com o atingimento da maioridade, presume-se que o alimentado não dependa mais dos alimentos para sua subsistência, especialmente quando já concluiu seus estudos ou ingressou no mercado de trabalho. A obrigação de prestar alimentos tem por base a necessidade e a proporcionalidade, sendo essencial verificar se ainda persiste a condição de dependência. Caso contrário, a exoneração é plenamente cabível, como prevê o CCB/2002, art. 1.699.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.694: Trata do fim da obrigação alimentar em razão da maioridade.
CPC/2015, art. 531: Estabelece os requisitos para cessação da obrigação de alimentos.

Jurisprudência:

Fim da Obrigação Alimentar pela Maioridade
Cessação da Pensão pela Maioridade


  1. Alimentos maioridade

O marco da maioridade é de extrema relevância para a exoneração da obrigação alimentar. O CCB/2002, art. 1.699 estabelece que, ao atingir a maioridade, o alimentado deverá demonstrar a necessidade de continuidade dos alimentos, seja por motivos acadêmicos ou por incapacidade. Do contrário, presume-se que está apto a prover o próprio sustento. A jurisprudência majoritária reconhece que a exoneração é automática em muitos casos, desde que o alimentado não comprove a continuidade da necessidade.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a exoneração em razão da maioridade.
CPC/2015, art. 531: Estabelece a forma de requerer a exoneração de alimentos.

Jurisprudência:

Alimentos e Maioridade
Exoneração de Pensão e Alimentos


  1. Cessação da necessidade de alimentos

Com a maioridade, a necessidade de alimentos é presumidamente cessada, exceto nos casos em que o alimentado não tenha condições de sustentar-se, como a continuação dos estudos ou por incapacidade física ou mental. Nesses casos, o alimentado deverá comprovar tal necessidade para a continuidade da pensão. Sem a demonstração dessa dependência, a exoneração é uma consequência natural, conforme estabelece o CCB/2002 e a jurisprudência consolidada.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.699: Regula a cessação dos alimentos em caso de mudança de circunstâncias.
CPC/2015, art. 531: Dispõe sobre a cessação da obrigação alimentar.

Jurisprudência:

Cessação da Necessidade de Alimentos
Exoneração da Obrigação de Pensão


  1. Dívida de pensões antigas

A exoneração da obrigação alimentar não afeta o direito do credor de receber os valores referentes às pensões alimentícias vencidas e não pagas. O inadimplemento anterior continua a gerar dívida e pode ser executado, inclusive com a utilização dos meios coercitivos previstos no CPC/2015, art. 528. Portanto, ainda que o alimentado tenha atingido a maioridade, eventuais débitos de pensões pretéritas deverão ser quitados pelo alimentante.

Legislação:

CPC/2015, art. 528: Trata da execução das dívidas alimentares.
CCB/2002, art. 1.699: Não exime o alimentante de quitar as dívidas de pensões anteriores.

Jurisprudência:

Dívida de Pensão Antiga
Execução de Dívida de Alimentos


  1. Pensão alimentícia

A pensão alimentícia é devida enquanto houver necessidade do alimentado, o que se presume até a maioridade, salvo prova de continuidade de dependência. Ao atingir essa idade, cessa a obrigação de forma automática, desde que o alimentante ingresse com a ação de exoneração, sob pena de continuidade da obrigação até que o pedido seja deferido. O pedido de exoneração deve estar fundamentado na ausência de necessidade do alimentado, como prevê o CCB/2002.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.699: Regula a exoneração da pensão alimentícia em casos de mudança de necessidade.
CPC/2015, art. 531: Trata da exoneração da obrigação de alimentos.

Jurisprudência:

Exoneração da Pensão Alimentícia
Obrigação Alimentar e Pensão


  1. Exoneração de pensão

A exoneração de pensão é um direito do alimentante quando o alimentado atinge a maioridade ou quando não há mais a necessidade de dependência econômica. A legislação é clara ao prever que o alimentante pode requerer judicialmente a exoneração para cessar a obrigação. Contudo, até que a exoneração seja concedida, o alimentante permanece obrigado a cumprir as prestações alimentares, sob pena de execução.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a exoneração da pensão alimentícia.
CPC/2015, art. 531: Regula a exoneração da obrigação de alimentos.

Jurisprudência:

Exoneração de Pensão pela Maioridade
Extinção da Pensão de Alimentos


  1. Considerações finais

A exoneração da obrigação alimentar fundamentada no atingimento da maioridade do alimentado está prevista na legislação vigente, assegurando que o alimentante cesse o pagamento dos alimentos quando não houver mais a necessidade de sustento. No entanto, é importante ressaltar que as dívidas alimentares passadas continuam sendo devidas. O processo de exoneração deve ser judicial, com base nos princípios da necessidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, conforme assegurado pelo CCB/2002 e o CPC/2015.

Legislação:

CCB/2002, art. 1.699: Regula a exoneração de alimentos em razão de mudança de circunstâncias.
CPC/2015, art. 531: Trata da forma de exoneração judicial da pensão alimentícia.

Jurisprudência:

Exoneração de Alimentos e Necessidade
Obrigação Alimentar e Extinção



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