Narrativa de Fato e Direito sobre Pedido de Exoneração de Alimentos
Esta peça visa solicitar a exoneração da obrigação de prestar alimentos, uma vez que o filho atingiu a maioridade e não há comprovação de continuidade da necessidade de sustento. Embora o Requerente esteja cumprindo o pagamento de parcelas de um acordo de inadimplemento de pensões antigas, a obrigação de prestar alimentos para o futuro não se justifica. O pedido é amparado na legislação civil e constitucional, que estabelece a cessação dos alimentos quando o alimentado atinge a maioridade e não mais necessita de assistência.
TÍTULO:
EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS FUNDAMENTADA NO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE
- Introdução
O presente modelo de petição inicial tem por objetivo requerer a exoneração da obrigação de prestar alimentos, fundamentada no atingimento da maioridade do alimentado, conforme prevê o CCB/2002, art. 1.699. Ao alcançar a maioridade, presume-se que o alimentado tenha condições de prover o próprio sustento, salvo comprovação de continuidade de necessidade, como nos casos de estudos ou incapacidade. Este pedido, além de tratar da cessação da obrigação alimentar, aborda a questão de inadimplemento de pensões antigas, cuja dívida pode persistir mesmo após a exoneração.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a modificação dos alimentos em razão de mudança de necessidade.
CPC/2015, art. 528: Trata da execução de alimentos em caso de inadimplemento.
Jurisprudência:
Exoneração de Alimentos por Maioridade
Direito à Cessação dos Alimentos
- Exoneração de alimentos
A exoneração de alimentos é um direito do alimentante quando o alimentado atinge a maioridade, momento em que se presume o fim da dependência econômica. O CCB/2002 prevê que a obrigação de prestar alimentos é decorrente da necessidade, sendo que, ao atingir a maioridade, a obrigação cessa, salvo situações excepcionais. A exoneração deve ser requerida judicialmente, e a falta de pedido formal pode gerar a continuidade indevida da obrigação.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Trata do dever de prestar alimentos em razão da necessidade.
CPC/2015, art. 330: Dispõe sobre a possibilidade de extinção da obrigação alimentar.
Jurisprudência:
Exoneração da Obrigação Alimentar
Extinção dos Alimentos pela Maioridade
- Fim da obrigação alimentar
Com o atingimento da maioridade, presume-se que o alimentado não dependa mais dos alimentos para sua subsistência, especialmente quando já concluiu seus estudos ou ingressou no mercado de trabalho. A obrigação de prestar alimentos tem por base a necessidade e a proporcionalidade, sendo essencial verificar se ainda persiste a condição de dependência. Caso contrário, a exoneração é plenamente cabível, como prevê o CCB/2002, art. 1.699.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.694: Trata do fim da obrigação alimentar em razão da maioridade.
CPC/2015, art. 531: Estabelece os requisitos para cessação da obrigação de alimentos.
Jurisprudência:
Fim da Obrigação Alimentar pela Maioridade
Cessação da Pensão pela Maioridade
- Alimentos maioridade
O marco da maioridade é de extrema relevância para a exoneração da obrigação alimentar. O CCB/2002, art. 1.699 estabelece que, ao atingir a maioridade, o alimentado deverá demonstrar a necessidade de continuidade dos alimentos, seja por motivos acadêmicos ou por incapacidade. Do contrário, presume-se que está apto a prover o próprio sustento. A jurisprudência majoritária reconhece que a exoneração é automática em muitos casos, desde que o alimentado não comprove a continuidade da necessidade.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a exoneração em razão da maioridade.
CPC/2015, art. 531: Estabelece a forma de requerer a exoneração de alimentos.
Jurisprudência:
Alimentos e Maioridade
Exoneração de Pensão e Alimentos
- Cessação da necessidade de alimentos
Com a maioridade, a necessidade de alimentos é presumidamente cessada, exceto nos casos em que o alimentado não tenha condições de sustentar-se, como a continuação dos estudos ou por incapacidade física ou mental. Nesses casos, o alimentado deverá comprovar tal necessidade para a continuidade da pensão. Sem a demonstração dessa dependência, a exoneração é uma consequência natural, conforme estabelece o CCB/2002 e a jurisprudência consolidada.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Regula a cessação dos alimentos em caso de mudança de circunstâncias.
CPC/2015, art. 531: Dispõe sobre a cessação da obrigação alimentar.
Jurisprudência:
Cessação da Necessidade de Alimentos
Exoneração da Obrigação de Pensão
- Dívida de pensões antigas
A exoneração da obrigação alimentar não afeta o direito do credor de receber os valores referentes às pensões alimentícias vencidas e não pagas. O inadimplemento anterior continua a gerar dívida e pode ser executado, inclusive com a utilização dos meios coercitivos previstos no CPC/2015, art. 528. Portanto, ainda que o alimentado tenha atingido a maioridade, eventuais débitos de pensões pretéritas deverão ser quitados pelo alimentante.
Legislação:
CPC/2015, art. 528: Trata da execução das dívidas alimentares.
CCB/2002, art. 1.699: Não exime o alimentante de quitar as dívidas de pensões anteriores.
Jurisprudência:
Dívida de Pensão Antiga
Execução de Dívida de Alimentos
- Pensão alimentícia
A pensão alimentícia é devida enquanto houver necessidade do alimentado, o que se presume até a maioridade, salvo prova de continuidade de dependência. Ao atingir essa idade, cessa a obrigação de forma automática, desde que o alimentante ingresse com a ação de exoneração, sob pena de continuidade da obrigação até que o pedido seja deferido. O pedido de exoneração deve estar fundamentado na ausência de necessidade do alimentado, como prevê o CCB/2002.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Regula a exoneração da pensão alimentícia em casos de mudança de necessidade.
CPC/2015, art. 531: Trata da exoneração da obrigação de alimentos.
Jurisprudência:
Exoneração da Pensão Alimentícia
Obrigação Alimentar e Pensão
- Exoneração de pensão
A exoneração de pensão é um direito do alimentante quando o alimentado atinge a maioridade ou quando não há mais a necessidade de dependência econômica. A legislação é clara ao prever que o alimentante pode requerer judicialmente a exoneração para cessar a obrigação. Contudo, até que a exoneração seja concedida, o alimentante permanece obrigado a cumprir as prestações alimentares, sob pena de execução.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Dispõe sobre a exoneração da pensão alimentícia.
CPC/2015, art. 531: Regula a exoneração da obrigação de alimentos.
Jurisprudência:
Exoneração de Pensão pela Maioridade
Extinção da Pensão de Alimentos
- Considerações finais
A exoneração da obrigação alimentar fundamentada no atingimento da maioridade do alimentado está prevista na legislação vigente, assegurando que o alimentante cesse o pagamento dos alimentos quando não houver mais a necessidade de sustento. No entanto, é importante ressaltar que as dívidas alimentares passadas continuam sendo devidas. O processo de exoneração deve ser judicial, com base nos princípios da necessidade, proporcionalidade e dignidade da pessoa humana, conforme assegurado pelo CCB/2002 e o CPC/2015.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.699: Regula a exoneração de alimentos em razão de mudança de circunstâncias.
CPC/2015, art. 531: Trata da forma de exoneração judicial da pensão alimentícia.
Jurisprudência:
Exoneração de Alimentos e Necessidade
Obrigação Alimentar e Extinção