Modelo de Pedido de Exoneração de Alimentos com Base na Maioridade Civil e Alteração de Dependência Econômica
Publicado em: 28/05/2023 CivelPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
(nome completo do autor), brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº __________ e do CPF nº __________, residente e domiciliado à __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado, com endereço profissional à __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em face de (nome completo do réu), brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do RG nº __________ e do CPF nº __________, residente e domiciliado(a) à __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O autor foi condenado a prestar alimentos à ré, sua filha, por meio de decisão judicial proferida nos autos do processo nº __________, em trâmite perante este juízo. Na ocasião, a obrigação alimentar foi fixada em __________% dos rendimentos líquidos do autor, ou __________% do salário-mínimo em caso de desemprego.
Ocorre que a ré atingiu a maioridade civil em __________ (data), conforme comprova a certidão de nascimento anexa, e, portanto, não mais se encontra sob a presunção de dependência econômica prevista no CCB/2002, art. 1.694, §1º. Além disso, a ré não demonstrou a continuidade de sua necessidade de alimentos, seja para fins educacionais ou de subsistência.
Assim, diante da alteração do estado de dependência da ré, o autor busca a exoneração da obrigação alimentar, com fundamento no CCB/2002, art. 1.699, que prevê a possibilidade de revisão ou exoneração de alimentos em caso de alteração das condições que justificaram sua fixação.
DO DIREITO
A obrigação alimentar entre pais e filhos decorre do princípio da solidariedade familiar, previsto no CF/88, art. 229, e regulamentado pelo CCB/2002, art. 1.694, §1º. No entanto, a maioridade civil, nos termos do CCB/2002, art. 5º, extingue a presunção de necessidade de alimentos, cabendo ao alimentando comprovar a continuidade de sua dependência econômica.
O CCB/2002, art. 1.699, estabelece que os alimentos podem ser revistos ou exonerados quando houver alteração na situação financeira de qualquer das partes ou na necessidade do alimentando. No presente caso, a maioridade civil da ré configura alteração relevante, pois extingue a presunção legal de dependência econômica.
Ademais, o princípio da proporcionalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, LV, exige que a obrigação alimentar seja mantida apenas enquanto houver necessidade comprovada, o que não ocorre no presente caso, uma vez que a ré não demonstrou a continuidade de sua dependência econômica para fins"'>...