NARRATIVA DE FATO E DIREITO, CONCEITOS E DEFINIÇÕES
A presente petição busca a guarda de K. R. S., menor impúbere, por sua avó M. F. da S. R., devido ao falecimento de sua mãe. Desde o falecimento, o menor está sob a guarda de fato da autora, que é a pessoa mais próxima e que pode fornecer cuidados adequados, garantindo seus direitos básicos e proteção integral.
O direito de guarda se fundamenta no princípio da proteção integral da criança, conforme CF/88, art. 227, e nos dispositivos do Código Civil que regulamentam a tutela dos menores quando os pais não estão presentes. A autora possui condições de cuidar do menor, tanto fisicamente quanto emocionalmente, e já exerce esses cuidados desde a morte de sua filha.
A parte contrária, neste caso, poderia questionar a legitimidade ou as condições da autora para assumir a guarda, mas a documentação anexada e a demonstração dos cuidados contínuos comprovam sua aptidão e os laços afetivos estabelecidos com o menor.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O pedido de guarda e tutela do menor Kaua Ramiro Santana pela avó visa garantir a proteção e a segurança do menor, conforme os princípios constitucionais e legais aplicáveis. A antecipação de tutela se faz necessária para regularizar de imediato a situação do menor, garantindo seu acesso a direitos fundamentais, como saúde, educação e assistência. Assim, requer-se a procedência da ação com a nomeação definitiva da autora como guardiã do menor.
TÍTULO:
PETIÇÃO PARA AÇÃO DE GUARDA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA VISANDO A NOMEAÇÃO DEFINITIVA DE NOVO TUTOR PARA MENOR IMPÚBERE, COM FUNDAMENTOS LEGAIS E PEDIDOS ESPECÍFICOS PARA REGULARIZAÇÃO DA GUARDA PELA AVÓ
1. Introdução
A presente petição trata de uma ação de guarda com pedido de tutela antecipada para regularizar a guarda de um menor impúbere em favor de sua avó. A nomeação de um novo tutor é necessária para garantir a proteção e o bem-estar do menor, observando-se o princípio da proteção integral previsto na CF/88. Essa tutela busca assegurar a continuidade do cuidado e da educação, conferindo à avó os direitos e deveres de guarda, enquanto se aguarda o trâmite regular da ação.
Legislação:
CF/88, art. 227 – Princípio da proteção integral à criança e ao adolescente.
ECA, art. 33 – Regras sobre a guarda.
CPC/2015, art. 300 – Tutela antecipada.
Jurisprudência:
Guarda de menor com tutela antecipada
Nomeação de tutor para menor
Guarda de menor impúbere pela avó
2. Ação de Guarda
A ação de guarda tem como objetivo regularizar a situação fática de convivência e cuidado entre a avó e o menor. A guarda visa assegurar o pleno desenvolvimento da criança, com a segurança jurídica necessária. O pedido de guarda em favor da avó tem base no melhor interesse da criança, princípio central no Direito de Família.
Legislação:
ECA, art. 33 – Dispõe sobre a guarda de menores.
CF/88, art. 227 – Princípio da prioridade absoluta à criança e ao adolescente.
CCB/2002, art. 1.583 – Regula os direitos e deveres decorrentes da guarda.
Jurisprudência:
Ação de guarda de menor
Guarda de menor por avó
Melhor interesse da criança na guarda
3. Tutela Antecipada
A tutela antecipada é um mecanismo processual previsto no CPC/2015, que possibilita a antecipação dos efeitos do pedido principal antes do julgamento definitivo, desde que haja elementos que comprovem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Nesse caso, a concessão da tutela antecipada visa resguardar o bem-estar do menor, evitando prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 – Estabelece os requisitos para a tutela antecipada.
ECA, art. 98 – Proteção integral da criança e do adolescente em risco.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito ao acesso à justiça e tutela de direitos ameaçados.
Jurisprudência:
Tutela antecipada em guarda de menor
Tutela antecipada para proteção de menor
Antecipação de tutela no melhor interesse do menor
4. Nomeação de Tutor
A nomeação de tutor é necessária em situações onde os pais são ausentes ou incapazes de exercer o poder familiar, como neste caso, em que a avó assume o papel de responsável legal do menor impúbere. A nomeação de tutor é regulada pelo Código Civil Brasileiro e pelo ECA, assegurando que o menor tenha um responsável que atenda às suas necessidades e proteja seus interesses.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.728 – Regula a nomeação de tutor.
ECA, art. 36 – Normas para a tutela de menores.
CCB/2002, art. 1.745 – Requisitos para o exercício da tutela.
Jurisprudência:
Nomeação de tutor para menor impúbere
Nomeação de tutor para justiça gratuita
Tutela e nomeação de tutor para proteção de menor
5. Direito de Família
O direito de família rege as relações entre parentes e outras pessoas que compartilham laços de convivência e cuidado, incluindo o instituto da guarda. A guarda de um menor impúbere é um tema sensível que envolve a proteção dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, e a legislação brasileira, por meio do ECA e do Código Civil, visa proteger o melhor interesse do menor, garantindo que suas necessidades básicas sejam atendidas.
Legislação:
CCB/2002, art. 1.583 – Regula os efeitos da guarda.
CF/88, art. 226 – Princípio da proteção da família.
ECA, art. 4º – Princípio da proteção integral ao menor.
Jurisprudência:
Direito de família e guarda de menor
Guarda de menor no direito de família
Ação de guarda para menor impúbere
6. Proteção ao Menor
A proteção ao menor é uma prioridade constitucional, e todo o sistema jurídico brasileiro está pautado no princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme disposto no ECA e na CF/88. A guarda de um menor impúbere deve garantir sua segurança, desenvolvimento e dignidade, sendo a nomeação de tutor um meio de assegurar esses direitos.
Legislação:
ECA, art. 4º – Estabelece o dever do Estado, família e sociedade na proteção à criança e ao adolescente.
CF/88, art. 227 – Princípio da proteção integral ao menor.
ECA, art. 98 – Medidas de proteção ao menor em risco.
Jurisprudência:
Proteção ao menor em guarda
Proteção legal em guarda de menor
Proteção integral do menor em guarda
7. Princípio da Proteção Integral
O princípio da proteção integral é um dos pilares do direito de família e das normas de proteção à criança e ao adolescente, assegurando que todas as decisões relativas aos menores sejam pautadas no seu melhor interesse. Esse princípio norteia tanto a concessão da guarda quanto a nomeação de tutor, sendo um baluarte no ordenamento jurídico brasileiro.
Legislação:
CF/88, art. 227 – Estabelece o princípio da proteção integral.
ECA, art. 3º – Princípio da proteção integral e seus efeitos.
ECA, art. 100 – Medidas protetivas em favor do menor.
Jurisprudência:
Princípio da proteção integral na guarda
Proteção integral do menor na tutela
Nomeação de tutor com base na proteção integral
8. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se que o juízo conceda a tutela antecipada pleiteada para nomeação de tutor em favor da avó do menor impúbere, regularizando a situação de guarda em caráter provisório e, posteriormente, definitivo, com base no princípio da proteção integral.