Modelo de Ação de Guarda de Menor com Pedido de Regulamentação de Visitas e Fixação de Alimentos
Publicado em: 02/06/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Nome da Requerente: M. F. de S. L., brasileira, solteira, profissão, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Nome do Requerido: C. E. da S., brasileiro, solteiro, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliado na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade/Estado, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
VALOR DA CAUSA: R$ 1.000,00
PREÂMBULO
M. F. de S. L., devidamente qualificada, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/Estado, CEP XXXXX-XXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE GUARDA DE MENOR
Em face de C. E. da S., também qualificado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A Requerente e o Requerido mantiveram união estável por aproximadamente cinco anos, da qual nasceu o menor J. L. de S., atualmente com 8 anos de idade. Após a separação do casal, ocorrida em [data], o menor passou a residir exclusivamente com a Requerente, que sempre foi a principal responsável por sua criação, educação e sustento.
Contudo, o Requerido tem dificultado a convivência pacífica e equilibrada entre as partes, além de não contribuir regularmente com os alimentos necessários ao menor. Diante disso, a Requerente busca a formalização da guarda unilateral do menor, com regulamentação de visitas e fixação de alimentos.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). O Código Civil Brasileiro também estabelece que a guarda deve atender ao melhor interesse do menor (CCB/2002, art. 1.583, §2º).
A guarda unilateral é cabível quando um dos genitores demonstra maior aptidão para atender às necessidades da criança, garantindo seu bem-estar físico, psicológico e social (CCB/2002, art. 1.584, §2º). No caso em tela, a Requerente sempre foi a principal responsável pelos cuidados do menor, enquanto o Requerido tem se mostrado negligente em suas obrigações parentais.
Doutrinariamente, Maria Berenice Dias destaca que "a guarda deve ser atribuída a quem melhor puder atender às necessidades do filho, garantindo-lhe um ambiente saudável e seguro para o seu desenvolvimento". Assim, a concessão da guarda à Requerente é medida que se impõe.
Ademais, a regulamentação de visitas é essencial para preservar o vínculo afetivo entre o menor e o genitor não guardião, devendo ser"'>...