Modelo de Ação de Indenização por Abandono Afetivo
Publicado em: 26/06/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
(Espaço de 10 linhas)
Nome da Autora, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliada na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
em face de Nome do Réu, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
- DOS FATOS
1.1. A Autora foi reconhecida como filha do Réu após vinte anos de uma longa investigação de paternidade, atualmente com 42 anos de idade, conforme sentença proferida nos autos do processo nº ___ (doc. 1).
1.2. Durante todo esse período, a Autora viveu sem o apoio afetivo e material do Réu, que nunca participou de sua vida, deixando-a desamparada emocionalmente.
1.3. O abandono afetivo causou severos danos psicológicos e emocionais à Autora, impactando negativamente sua autoestima, desenvolvimento pessoal e relações sociais.
- DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 227, caput, dispõe que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à convivência familiar e comunitária:"Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."
2.2. O Código Civil de 2002, em seu art. 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."
2.3. O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), em seu art. 4º, garante que é dever dos pais assegurar a efetivação dos direitos referentes à dignidade, ao respeito e à convivência familiar:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."
- DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III): Fundamenta a proteção dos direitos individuais e assegura que todos têm direito a uma vida digna, incluindo o afeto e o apoio familiar:"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela "'>...
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