Modelo de Ação de Indenização por Abandono Afetivo: Pedido de Reparação de Danos Morais Fundamentado na Responsabilidade Civil e no Direito Constitucional
Publicado em: 26/06/2024 FamiliaAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
AUTORA: M. F. da S.
RÉU: J. A. da S.
PREÂMBULO
M. F. da S., brasileira, solteira, advogada, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço eletrônico [email do advogado], com fundamento no CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face de J. A. da S., brasileiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora, atualmente com 42 anos, foi reconhecida como filha do réu após uma longa investigação de paternidade que perdurou por mais de 20 anos. Durante toda a sua infância, adolescência e parte da vida adulta, a autora foi privada do convívio paterno e do suporte emocional necessário ao seu desenvolvimento.
O réu, mesmo ciente da possibilidade de ser pai da autora, jamais buscou estabelecer qualquer vínculo afetivo ou assumir as responsabilidades inerentes à parentalidade. Tal omissão resultou em danos psicológicos profundos, privando a autora de uma referência paterna essencial para o seu desenvolvimento emocional e social.
A ausência de cuidado e afeto por parte do réu gerou na autora sentimentos de rejeição, baixa autoestima e dificuldades emocionais que impactaram diretamente sua qualidade de vida. Esses danos foram agravados pela demora no reconhecimento da paternidade, que só ocorreu após decisão judicial.
DO DIREITO
O presente caso encontra amparo nos dispositivos do Código Civil Brasileiro, especialmente no CCB/2002, art. 186, que estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". Além disso, o CCB/2002, art. 927, dispõe que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
A relação paterno-filial é regida por princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o melhor interesse da criança e do adolescente (CF/88, art. 227). O dever de cuidado e proteção é inerente à parentalidade e sua violação configura ato ilícito passível de reparação.
No caso em tela, estão presentes todos os pressupostos da responsabilidade civil: a conduta omissiva do réu, que negligenciou o dever de cuidado; o dano moral sofrido pela autora, evidenciado pelos impactos psicológicos e emocionais; e o nexo de causalidade entre a omiss"'>...