Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais Decorrente de Abandono Afetivo com Fundamentação Jurídica e Pedido de Reparação
Publicado em: 24/06/2024 FamiliaAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ABANDONO AFETIVO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição por dependência
[NOME COMPLETO DO AUTOR], brasileiro, solteiro, [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional localizado à [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de [NOME COMPLETO DO RÉU], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente ação tem como objetivo a reparação pelos danos morais sofridos pelo autor em razão do abandono afetivo perpetrado pelo réu, seu genitor, que, mesmo após o reconhecimento da paternidade em ação judicial, jamais exerceu os deveres inerentes à parentalidade responsável, causando-lhe sofrimento psicológico e prejuízos emocionais ao longo de sua vida.
DOS FATOS
O autor, atualmente com 42 anos de idade, teve sua paternidade reconhecida apenas após o trânsito em julgado de ação de investigação de paternidade, ajuizada quando contava com 20 anos de idade. Durante toda a infância e adolescência, o réu se manteve ausente, negligenciando completamente os deveres de cuidado, convivência e assistência emocional que lhe cabiam como pai.
Mesmo após o reconhecimento judicial da paternidade, o réu continuou a ignorar o autor, não estabelecendo qualquer vínculo afetivo ou convivência, em flagrante violação aos deveres de parentalidade previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
Essa ausência paterna causou ao autor danos emocionais profundos, refletidos em sua autoestima, desenvolvimento pessoal e em sua capacidade de estabelecer relações interpessoais saudáveis.
DO DIREITO
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece a possibilidade de reparação por danos morais decorrentes do abandono afetivo, com fundamento nos princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da proteção integral à criança e ao adolescente (CF/88, art. 227). Além disso, o CCB/2002, art. 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, causar dano a outrem, comete ato ilícito e deve repará-lo.
O dever de cuidado e convivência é inerente à parentalidade responsável, sendo essencial para o desenvolvimento saudável da personalidade do filho. A ausência desse cuidado caracteriza violação a um dever jurídico, ensejando a responsabilização civil do genitor, desde que presentes os pressupostos da respons"'>...