Modelo de Ação de Indenização por Correção Monetária dos Valores Depositados no PIS/PASEP
Publicado em: 12/07/2024 CivelConsumidorExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __
Ação de Indenização por Correção Monetária dos Valores Depositados no PIS/PASEP
Requerente: [Nome do Requerente]
Requerido: Banco do Brasil S/A
______, [Nome do Requerente], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador(a) do RG nº ____, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ____, residente e domiciliado(a) na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, vem, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, onde recebe intimações e notificações, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VALORES DEPOSITADOS NO PIS/PASEP
em face de Banco do Brasil S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____, com sede na Rua ____, nº ____, Bairro ____, CEP ____, Cidade ____, Estado ____, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DOS FATOS
O Requerente é titular de conta de participação no PIS/PASEP, com valores depositados sob a gestão do Banco do Brasil S/A. Ocorre que, durante anos, a correção monetária aplicada sobre os saldos das contas de participação foi inferior aos índices de inflação, acarretando prejuízos financeiros aos participantes, incluindo o Requerente.
A ausência de atualização adequada dos valores depositados no PIS/PASEP configura perda patrimonial ao Requerente, que deixou de auferir a devida correção monetária conforme os índices legais e constitucionais aplicáveis.
II. DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento nos artigos 5º, XXXVI, 37, §6º, e 170, II, da Constituição Federal (CF/88), bem como nos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002), e nos artigos 319 e 322 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
CF/88, art. 5º, XXXVI:
"A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada."
CF/88, art. 37, §6º:
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros."
CF/88, art. 170, II:
"A ordem econômica, fundada na valorizaç�"'>...