Narrativa de Fato e Direito
O Autor, aposentado da Companhia Docas de Santos, descobriu a existência de saldo em sua conta PIS/PASEP junto ao Banco do Brasil. Embora tenha obtido o extrato do saldo, o Banco condicionou a liberação dos valores a uma ordem judicial. Como aposentado, o Autor necessita desses valores, que possuem natureza alimentar, para garantir sua subsistência. A presente ação visa garantir o levantamento dos valores, com pedido de tutela de urgência, dada a necessidade de recebimento imediato.
Conceitos e Definições
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PIS/PASEP: Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, que gera uma conta individual para os trabalhadores, com direito a saque em determinadas condições, como aposentadoria.
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Tutela de Urgência: Medida concedida pelo juiz para garantir a proteção de um direito, quando há risco de dano irreparável ou de difícil reparação, conforme CPC/2015, art. 300.
Considerações Finais
A presente ação busca assegurar ao Autor o direito ao levantamento dos valores do PIS/PASEP, com tutela de urgência para a imediata liberação do montante. Os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da celeridade processual são invocados para garantir que o Autor, aposentado, não seja prejudicado pela retenção indevida de valores essenciais à sua subsistência.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES PIS/PASEP DE APOSENTADO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. Introdução
A presente petição inicial tem como objeto o pedido de levantamento dos valores referentes ao PIS/PASEP pertencentes ao autor, que já se encontra aposentado, e cuja liberação foi indevidamente retida pelo Banco do Brasil. O autor, fazendo jus ao montante, busca a liberação imediata dos valores, com base no direito adquirido de saque, conforme a legislação vigente, e requer a concessão de tutela de urgência para garantir a liberação imediata dos valores, dado o caráter alimentar da quantia.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV - Princípio da inafastabilidade da jurisdição.
Lei Complementar 26/1975, art. 4º - Direito ao saque do PIS/PASEP em caso de aposentadoria.
Jurisprudência:
Levantamento de Valores - PIS Aposentado
Tutela de Urgência - PIS/PASEP
2. Levantar Valores PIS/PASEP
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são fundos criados para beneficiar trabalhadores e servidores públicos. O autor, após sua aposentadoria, adquiriu o direito ao levantamento dos valores depositados nesses fundos. A recusa injustificada do Banco do Brasil em liberar tais valores prejudica o autor, ferindo o seu direito à imediata restituição.
Legislação:
Lei Complementar 26/1975, art. 4º - Regras sobre o saque do PIS/PASEP.
Lei 8.036/1990, art. 13 - Direito ao levantamento dos valores por aposentadoria.
Jurisprudência:
PIS/PASEP - Liberação Aposentado
Levantamento PIS/PASEP - Aposentadoria
3. PIS/PASEP Aposentado
A legislação vigente garante ao aposentado o direito ao saque dos valores depositados nas contas do PIS/PASEP. A recusa na liberação desses valores por parte da instituição financeira não tem amparo legal, sendo um direito líquido e certo do autor. O autor necessita do montante para suprir suas necessidades, especialmente em razão de sua condição de aposentado, o que confere um caráter de urgência ao pedido.
Legislação:
CF/88, art. 201 - Garantia de direitos aos aposentados.
Lei Complementar 26/1975, art. 4º, IV - Saque do PIS/PASEP em caso de aposentadoria.
Jurisprudência:
PIS/PASEP - Aposentado e Banco
Direito de Levantamento PIS - Aposentadoria
4. Pedido Liminar PIS/PASEP
Considerando o caráter alimentar da verba, o pedido de tutela de urgência se faz imprescindível, para que o Banco do Brasil seja compelido a liberar os valores imediatamente, sem maiores delongas. A demora na entrega da prestação jurisdicional prejudica o direito do autor, já que o valor requerido é essencial à sua subsistência. A urgência decorre da necessidade financeira imediata do autor, considerando que ele é aposentado e depende do valor do PIS/PASEP.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Requisitos da tutela de urgência.
CF/88, art. 6º - Direito à proteção social, inclusive para aposentados.
Jurisprudência:
Tutela de Urgência - Levantamento de PIS
Liberação Imediata de Valores PIS/PASEP
5. Banco do Brasil PIS/PASEP
O Banco do Brasil é a instituição responsável pela gestão dos recursos do PIS/PASEP, e qualquer retenção indevida desses valores sem fundamento jurídico é passível de correção judicial. A negativa de liberação é uma prática que contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando abuso de direito e podendo gerar a necessidade de indenização ao autor, caso a situação não seja corrigida prontamente.
Legislação:
CDC, art. 6º, IV - Proteção contra práticas abusivas no consumo.
CF/88, art. 5º, XXXV - Direito à inafastabilidade da jurisdição.
Jurisprudência:
Banco do Brasil - PIS/PASEP
PIS/PASEP - Levantamento Imediato
6. Liberação de Valores PIS
A retenção dos valores do PIS/PASEP sem justificativa legal é uma violação do direito do autor. A legislação prevê a liberação imediata dos valores depositados em contas do PIS/PASEP para aposentados, sendo injustificável a recusa ou demora por parte do Banco do Brasil. Diante da necessidade do autor em dispor desse montante, requer-se a liberação imediata dos valores, garantindo-se a eficácia do seu direito.
Legislação:
Lei Complementar 26/1975, art. 4º - Regras sobre a liberação do PIS/PASEP.
CDC, art. 42 - Restituição em caso de cobrança indevida.
Jurisprudência:
Liberação de Valores PIS - Aposentado
Direito ao PIS/PASEP - Liberação Imediata
Considerações Finais
Diante da ausência de justificativa para a retenção dos valores do PIS/PASEP, é indiscutível o direito do autor ao levantamento imediato desses valores. Portanto, requer-se a concessão de tutela de urgência, para que o Banco do Brasil proceda à liberação imediata da quantia devida, conforme legislação vigente, garantindo assim os direitos do autor, especialmente em sua condição de aposentado.
Legislação:
CPC/2015, art. 300 - Requisitos da tutela de urgência.
Lei Complementar 26/1975, art. 4º - Regras para liberação do PIS/PASEP.
Jurisprudência:
Levantamento Imediato PIS/PASEP
Banco do Brasil - Levantamento e Indenização