Modelo de Ação de Cobrança de PIS/PASEP - Herdeira de Professora Falecida - Tema 1150/STJ
Publicado em: 29/10/2024 Civel Direito Previdenciário SucessãoAutora: [Nome da Herdeira], brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __, nº __, bairro __, cidade de __, CEP __, com endereço eletrônico [e-mail da autora].
Réu: Banco do Brasil S.A.
Valor da Causa: R$ 20.000,00
[Nome da Autora], qualificada acima, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DE PIS/PASEP C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
com fundamento no CF/88, art. 5º, XXXII, na Lei Complementar 26/1975, no CPC/2015, art. 319, e no Tema 1150/STJ, em face de Banco do Brasil S.A., pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
I. Dos Fatos
A autora é filha e única herdeira de [Nome da Professora Falecida], que exerceu a profissão de professora até seu falecimento, ocorrido em [data do falecimento]. A falecida era titular de conta do PIS/PASEP, sendo participante do programa instituído pela Lei Complementar 26/1975, destinado aos trabalhadores que contribuíram para o desenvolvimento econômico do país.
Após o falecimento da genitora, a autora tentou junto ao Banco do Brasil S.A. obter informações e sacar os valores do PIS/PASEP aos quais a falecida tinha direito. Contudo, o banco se recusou a disponibilizar tais valores, sob a alegação de que não havia saldo disponível. Tal negativa causou prejuízos de ordem material e moral à autora, que foi privada de valores aos quais tem direito e também passou por desgaste emocional em decorrência da negativa infundada do réu.
II. Do Direito
O direito ao saque dos valores acumulados no PIS/PASEP é garantido aos dependentes e herdeiros legais do titular falecido, nos termos da Lei Complementar 26/1975, art. 4º, e da Lei 8.036/1990, art. 6º, VII. A negativa do réu em liberar os valores devidos viola direitos fundamentais da autora, especialmente o direito à herança (CF/88, art. 5º, XXX) e à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ademais, conforme decidido no Tema 1150/STJ, é garantido o direito de saque dos valores relativos ao PIS/PASEP aos herdeiros, independentemente de eventual prescri"'>...