Ação de Indenização por Dano Material e Moral Decorrente de Acidente de Trânsito
Publicado em: 12/05/2023 CivelProcesso Civil TrânsitoAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado, conforme procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de C. E. da S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia ___/___/____, por volta das ___ horas, o Autor trafegava com seu veículo, marca __________, modelo __________, placa __________, pela Rua __________, quando foi surpreendido pelo Réu, que, ao realizar uma manobra proibida e sem a devida sinalização, colidiu com o veículo do Autor.
A colisão causou danos materiais significativos ao veículo do Autor, conforme orçamentos anexos, além de danos morais, decorrentes do abalo emocional e do transtorno causado pelo acidente.
O Réu, ao desrespeitar as normas de trânsito, agiu com imprudência e negligência, sendo o único responsável pelo acidente.
DO DIREITO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece, em seu art. 29, II, que os condutores devem respeitar as normas de circulação e adotar as cautelas necessárias para evitar acidentes. No caso em tela, o Réu desrespeitou essa regra ao realizar manobra proibida e sem sinalização, configurando culpa exclusiva pelo acidente.
Além disso, o art. 186 do Código Civil Brasileiro (CCB/2002) dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. O art. 927 do mesmo diploma legal reforça essa obrigação, ao prever a responsabilidade civil do causador do dano.
Os danos materiais estão devidamente comprovados pelos orçamentos anexos, enquanto os danos morais decorrem in re ipsa, ou seja, são presumidos em razão do abalo emocional e dos transtornos causados pelo acidente.
DO ABALO MORAL
O dano moral, conforme entendimento consolidado pelo STJ, "'>...