Modelo de Ação de Indenização por Inadimplemento Contratual e Danos Morais Contra Companhia Aérea
Publicado em: 25/11/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Distribuição por dependência, se aplicável
PREÂMBULO
Autor: [Nome completo do autor, qualificação completa: estado civil, profissão, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Ré: Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo].
DOS FATOS
O Autor adquiriu junto à Ré passagens aéreas internacionais, incluindo a contratação de um assento conforto e a marcação antecipada de assento, mediante o pagamento de valores adicionais. Contudo, ao embarcar no voo contratado, foi surpreendido com a informação de que o avião utilizado não possuía a configuração de assentos conforto, tampouco foi respeitada a marcação antecipada realizada.
A Ré justificou a falha alegando a inexistência de disponibilidade no modelo de aeronave utilizado, o que caracteriza inadimplemento contratual e defeito na prestação do serviço, causando ao Autor não apenas prejuízo material, mas também transtornos e abalos de ordem moral.
DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aplicável a responsabilidade objetiva da Ré, conforme o art. 14 do CDC, que dispõe: "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços".
O inadimplemento contratual por parte da Ré, ao não fornecer os serviços contratados (assento conforto e marcação antecipada), configura defeito na prestação do serviço, nos termos do CDC, art. 20, caput, e §2º, que assegura ao consumidor o direito à restituição da quantia paga, além de eventual reparação por danos morais.
Ademais, o Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 186) estabelece que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". A conduta da Ré, ao não cumprir integralmente o contrato, enquadra-se nessa definição.
O dano moral, por sua vez, é evidente, uma vez que o Autor foi submetido a uma situação de frustração, desconforto e desrespeito, que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano. A jurisprudência pátria tem reconhecido que falhas na prestação de serviços por companhias aéreas, especialmente em voos internacionais, geram o dever de indenizar.