TÍTULO:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A ATRASO DE VOO SUPERIOR A 8 HORAS, SEM ASSISTÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA, ENVOLVENDO MÃE E FILHO MENOR DE IDADE
1. Introdução
Nesta ação, a mãe e seu filho menor de idade foram vítimas de um atraso de voo superior a 8 horas, sendo obrigados a passar a noite no aeroporto sem qualquer assistência fornecida pela companhia aérea. Diante disso, busca-se a indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução ANAC.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Resolução ANAC 400/2016, art. 12 - Direitos do passageiro em caso de atraso de voo.
Jurisprudência:
Atraso de Voo
Danos Morais em Companhia Aérea
2. Atraso de Voo
O atraso de voo superior a 8 horas, além de causar grande transtorno aos passageiros, especialmente a uma mãe e seu filho menor, viola direitos básicos do consumidor, como o direito à dignidade e ao respeito. Em casos como este, a legislação e a Resolução ANAC garantem direitos à assistência material, o que não foi observado pela companhia aérea, caracterizando falha na prestação do serviço.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI - Direitos básicos do consumidor.
Resolução ANAC 400/2016, art. 14 - Direitos de assistência em caso de atraso de voo.
Jurisprudência:
Atraso de Voo Superior a 8 Horas
Assistência em Caso de Atraso de Voo
3. Indenização por Danos Morais
O dano moral é evidente neste caso, uma vez que a falta de assistência e a exigência de passar a noite no aeroporto, sem conforto ou informações adequadas, configuram lesão aos direitos de personalidade, especialmente em razão da presença de um menor de idade. O dano moral visa compensar o abalo psicológico, o desconforto e o desgaste emocional sofrido pela mãe e pela criança.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI - Proteção contra danos morais e patrimoniais.
CCB/2002, art. 927 - Dever de indenizar.
Jurisprudência:
Indenização por Danos Morais
Dano Moral em Aeroporto
4. Menor de Idade
A presença de um menor de idade na situação agrava o dano sofrido, considerando a vulnerabilidade e a necessidade de cuidados especiais para a criança. A companhia aérea, ao não prestar assistência adequada, falhou em assegurar o bem-estar e a segurança do menor, o que exige uma resposta ainda mais severa do ponto de vista indenizatório.
Legislação:
Lei 8.069/1990, art. 4º - Garantia dos direitos da criança e do adolescente.
CDC, art. 4º, I - Vulnerabilidade do consumidor.
Jurisprudência:
Danos Morais em Situação Envolvendo Menor
Atraso de Voo com Menor de Idade
5. Companhia Aérea
A responsabilidade objetiva da companhia aérea está claramente configurada, uma vez que o atraso de voo e a falta de assistência não foram adequadamente justificados, conforme exige a Resolução ANAC. A companhia não ofereceu alimentação, acomodação, ou informações claras sobre a situação, deixando os passageiros à mercê de um serviço falho.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva.
Resolução ANAC 400/2016, art. 16 - Deveres da companhia aérea em caso de atraso.
Jurisprudência:
Responsabilidade da Companhia Aérea
Responsabilidade Objetiva da Companhia Aérea
6. Responsabilidade Objetiva
O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade objetiva recai sobre o fornecedor de serviços, independente de culpa, bastando a comprovação de defeito no serviço e o nexo causal entre o defeito e o dano sofrido. No caso, a companhia aérea deixou de cumprir com suas obrigações mínimas, resultando em prejuízos claros aos passageiros, o que gera o dever de indenizar.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor.
CCB/2002, art. 927, parágrafo único - Responsabilidade objetiva.
Jurisprudência:
Responsabilidade Objetiva em Dano Moral
Dano Moral e Responsabilidade Objetiva
7. Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal instrumento normativo aplicável ao caso, uma vez que o fornecimento de serviços pela companhia aérea deve observar os direitos básicos do consumidor. A ausência de assistência e a negligência quanto ao atraso de voo violam os princípios estabelecidos pelo CDC, reforçando a obrigação de indenizar os passageiros prejudicados.
Legislação:
CDC, art. 6º, I e VI - Princípios da defesa do consumidor.
CDC, art. 14 - Responsabilidade pelo fornecimento de serviços.
Jurisprudência:
Código de Defesa do Consumidor e Companhia Aérea
CDC e Responsabilidade do Fornecedor
8. Resolução ANAC
A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência material em casos de atrasos superiores a 4 horas, como alimentação, hospedagem, e transporte. No presente caso, essa norma foi flagrantemente descumprida, expondo a vulnerabilidade dos passageiros, especialmente do menor envolvido. A falha em cumprir a norma acentua a responsabilidade da companhia.
Legislação:
Resolução ANAC 400/2016, art. 12 - Direito à assistência material.
Resolução ANAC 400/2016, art. 16 - Direito à informação.
Jurisprudência:
Resolução ANAC e Companhia Aérea
Assistência Material por Atraso de Voo
9. Considerações Finais
Diante do exposto, requer-se que a presente ação de indenização por danos morais seja julgada procedente, condenando a companhia aérea ao pagamento de indenização pelos transtornos causados, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução ANAC. A ausência de assistência material, especialmente em relação ao menor de idade, configura um grave descumprimento de suas obrigações contratuais, ensejando a reparação pelos danos morais.
Legislação:
CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor.
Resolução ANAC 400/2016, art. 12 - Direito à assistência.
Jurisprudência:
Condenação de Companhia Aérea
Dano Moral e Resolução ANAC