Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais Decorrentes de Atraso de Voo com Filho Menor

Publicado em: 17/09/2024 Processo CivilConsumidor
Modelo de petição inicial de ação de indenização por danos morais em caso de atraso de voo superior a 8 horas, onde mãe e filho menor foram obrigados a dormir no aeroporto sem assistência da companhia aérea.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ________

Requerente: [Nome da Mãe], brasileira, estado civil ________, profissão _______, inscrita no CPF sob o nº ________, residente e domiciliada na Rua _______, nº ____, Bairro _______, Cidade ___, Estado ________, juntamente com seu filho menor [Nome da Criança], nascido em //, inscrito no CPF nº _________.

Requerido: [Nome da Companhia Aérea], pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº _______, com sede na Rua _______, nº ____, Bairro _______, Cidade _______, Estado ________, CEP ________.

Valor da Causa: R$ 15.000,00

A requerente, [Nome da Mãe], e seu filho menor [Nome da Criança], por seu advogado ao final assinado, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de [Nome da Companhia Aérea], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

1. DOS FATOS

A requerente adquiriu passagens aéreas da requerida para viagem de ida no trecho ______ - __, com previsão de embarque em // às ___ horas, e chegada prevista às ___ horas do mesmo dia. A requerente e seu filho menor compareceram ao aeroporto no horário estabelecido, cumprindo rigorosamente com as exigências de check-in e embarque.

No entanto, o voo foi sucessivamente atrasado, resultando em um atraso de mais de 8 horas. Durante esse período, a requerida não forneceu qualquer assistência adequada à requerente e à criança, tais como alimentação, hospedagem ou transporte. Sem condições mínimas de conforto, mãe e filho foram forçados a pernoitar nos bancos do aeroporto, situação que causou profundo desconforto físico e abalo emocional, especialmente considerando a tenra idade da criança.

O atraso superior a 8 horas, somado à ausência de suporte da companhia aérea, configura negligência grave por parte da requerida, gerando direito à reparação pelos danos morais sofridos.

2. DO DIREITO

A responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, nos termos do CDC, art. 14, caput, sendo estas responsáveis pelos danos causados aos consumidores, independentemente da demonstração de culpa. No presente caso, a falha na prestação de serviço da requerida, ao não providenciar alternativas viáveis ou ao menos conforto durante o longo atraso, configura clara violação aos direitos da requere"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

NARRATIVA DE FATO E DIREITO

A presente ação tem por objetivo a reparação dos danos morais sofridos pela requerente e por seu filho menor em decorrência do atraso de voo superior a 8 horas, sem que a companhia aérea tenha prestado a devida assistência. A legislação consumerista e o Código Civil embasam o pedido, considerando a responsabilidade objetiva da empresa aérea e o direito à reparação integral do dano sofrido. A situação ultrapassa o mero transtorno cotidiano, configurando ofensa à dignidade da pessoa humana e à proteção especial da criança.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A ação visa garantir que a companhia aérea seja responsabilizada por sua falha na prestação de serviços, assegurando a reparação dos danos morais sofridos, especialmente considerando a vulnerabilidade da criança envolvida. A conduta da requerida fere diretamente os direitos do consumidor e viola princípios fundamentais de proteção ao passageiro.

TÍTULO:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDO A ATRASO DE VOO SUPERIOR A 8 HORAS, SEM ASSISTÊNCIA DA COMPANHIA AÉREA, ENVOLVENDO MÃE E FILHO MENOR DE IDADE


1. Introdução

Nesta ação, a mãe e seu filho menor de idade foram vítimas de um atraso de voo superior a 8 horas, sendo obrigados a passar a noite no aeroporto sem qualquer assistência fornecida pela companhia aérea. Diante disso, busca-se a indenização por danos morais, com fundamento na responsabilidade objetiva da empresa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Resolução ANAC.

Legislação:

CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor.

Resolução ANAC 400/2016, art. 12 - Direitos do passageiro em caso de atraso de voo.

Jurisprudência:

Atraso de Voo

Danos Morais em Companhia Aérea


2. Atraso de Voo

O atraso de voo superior a 8 horas, além de causar grande transtorno aos passageiros, especialmente a uma mãe e seu filho menor, viola direitos básicos do consumidor, como o direito à dignidade e ao respeito. Em casos como este, a legislação e a Resolução ANAC garantem direitos à assistência material, o que não foi observado pela companhia aérea, caracterizando falha na prestação do serviço.

Legislação:

CDC, art. 6º, VI - Direitos básicos do consumidor.

Resolução ANAC 400/2016, art. 14 - Direitos de assistência em caso de atraso de voo.

Jurisprudência:

Atraso de Voo Superior a 8 Horas

Assistência em Caso de Atraso de Voo


3. Indenização por Danos Morais

O dano moral é evidente neste caso, uma vez que a falta de assistência e a exigência de passar a noite no aeroporto, sem conforto ou informações adequadas, configuram lesão aos direitos de personalidade, especialmente em razão da presença de um menor de idade. O dano moral visa compensar o abalo psicológico, o desconforto e o desgaste emocional sofrido pela mãe e pela criança.

Legislação:

CDC, art. 6º, VI - Proteção contra danos morais e patrimoniais.

CCB/2002, art. 927 - Dever de indenizar.

Jurisprudência:

Indenização por Danos Morais

Dano Moral em Aeroporto


4. Menor de Idade

A presença de um menor de idade na situação agrava o dano sofrido, considerando a vulnerabilidade e a necessidade de cuidados especiais para a criança. A companhia aérea, ao não prestar assistência adequada, falhou em assegurar o bem-estar e a segurança do menor, o que exige uma resposta ainda mais severa do ponto de vista indenizatório.

Legislação:

Lei 8.069/1990, art. 4º - Garantia dos direitos da criança e do adolescente.

CDC, art. 4º, I - Vulnerabilidade do consumidor.

Jurisprudência:

Danos Morais em Situação Envolvendo Menor

Atraso de Voo com Menor de Idade


5. Companhia Aérea

A responsabilidade objetiva da companhia aérea está claramente configurada, uma vez que o atraso de voo e a falta de assistência não foram adequadamente justificados, conforme exige a Resolução ANAC. A companhia não ofereceu alimentação, acomodação, ou informações claras sobre a situação, deixando os passageiros à mercê de um serviço falho.

Legislação:

CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva.

Resolução ANAC 400/2016, art. 16 - Deveres da companhia aérea em caso de atraso.

Jurisprudência:

Responsabilidade da Companhia Aérea

Responsabilidade Objetiva da Companhia Aérea


6. Responsabilidade Objetiva

O Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade objetiva recai sobre o fornecedor de serviços, independente de culpa, bastando a comprovação de defeito no serviço e o nexo causal entre o defeito e o dano sofrido. No caso, a companhia aérea deixou de cumprir com suas obrigações mínimas, resultando em prejuízos claros aos passageiros, o que gera o dever de indenizar.

Legislação:

CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor.

CCB/2002, art. 927, parágrafo único - Responsabilidade objetiva.

Jurisprudência:

Responsabilidade Objetiva em Dano Moral

Dano Moral e Responsabilidade Objetiva


7. Código de Defesa do Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o principal instrumento normativo aplicável ao caso, uma vez que o fornecimento de serviços pela companhia aérea deve observar os direitos básicos do consumidor. A ausência de assistência e a negligência quanto ao atraso de voo violam os princípios estabelecidos pelo CDC, reforçando a obrigação de indenizar os passageiros prejudicados.

Legislação:

CDC, art. 6º, I e VI - Princípios da defesa do consumidor.

CDC, art. 14 - Responsabilidade pelo fornecimento de serviços.

Jurisprudência:

Código de Defesa do Consumidor e Companhia Aérea

CDC e Responsabilidade do Fornecedor


8. Resolução ANAC

A Resolução ANAC 400/2016 estabelece que as companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência material em casos de atrasos superiores a 4 horas, como alimentação, hospedagem, e transporte. No presente caso, essa norma foi flagrantemente descumprida, expondo a vulnerabilidade dos passageiros, especialmente do menor envolvido. A falha em cumprir a norma acentua a responsabilidade da companhia.

Legislação:

Resolução ANAC 400/2016, art. 12 - Direito à assistência material.

Resolução ANAC 400/2016, art. 16 - Direito à informação.

Jurisprudência:

Resolução ANAC e Companhia Aérea

Assistência Material por Atraso de Voo


9. Considerações Finais

Diante do exposto, requer-se que a presente ação de indenização por danos morais seja julgada procedente, condenando a companhia aérea ao pagamento de indenização pelos transtornos causados, com base no Código de Defesa do Consumidor e na Resolução ANAC. A ausência de assistência material, especialmente em relação ao menor de idade, configura um grave descumprimento de suas obrigações contratuais, ensejando a reparação pelos danos morais.

Legislação:

CDC, art. 14 - Responsabilidade objetiva do fornecedor.

Resolução ANAC 400/2016, art. 12 - Direito à assistência.

Jurisprudência:

Condenação de Companhia Aérea

Dano Moral e Resolução ANAC


10. Valor da Causa

O valor da causa deve ser fixado em montante compatível com o prejuízo moral causado à mãe e ao filho menor em virtude do atraso do voo e da falta de assistência por parte da companhia aérea. Considerando a gravidade dos fatos, o tempo de atraso superior a 8 horas, a vulnerabilidade do menor, e o transtorno emocional experimentado por ambos, o valor da indenização pleiteada deverá ser suficiente para reparar o dano moral sofrido, sem deixar de observar a razoabilidade e proporcionalidade.

Neste sentido, sugere-se que o valor da causa seja fixado conforme o entendimento jurisprudencial de casos semelhantes, a fim de garantir a reparação adequada ao abalo sofrido e o caráter pedagógico da indenização.

Legislação:

CPC/2015, art. 291 - Critérios de fixação do valor da causa.

CCB/2002, art. 944 - Indenização por dano moral, fixação do valor.

Jurisprudência:

Valor da Causa em Ação de Indenização

Valor de Indenização por Danos Morais


 

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