Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra Companhia Aérea por Cancelamento de Voo e Falha na Prestação de Serviço
Publicado em: 25/04/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA/GO
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A. F. de S., brasileira, solteira, funcionária da empresa Unifil, portadora do RG nº __________ e CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Ibiporã/PR, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Goiânia/GO, CEP __________, endereço eletrônico __________, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de COMPANHIA AÉREA X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº __________, Bairro __________, São Paulo/SP, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 15/04/2024, a requerente compareceu ao Aeroporto Internacional de Goiânia/GO às 12h30min para embarcar no voo 4567, operado pela requerida, com destino ao Aeroporto de Campinas/SP, às 15h20min. De Campinas/SP, embarcaria no voo 4584, também operado pela requerida, às 17h55min, com previsão de chegada ao Aeroporto de Londrina/PR às 19h00min.
Entretanto, às 15h50min, foi anunciado no sistema sonoro do aeroporto que o voo 4567 havia sido cancelado. Ao dirigir-se ao guichê da requerida, a requerente foi informada pelo funcionário Alisson que o cancelamento se deu devido à manutenção da aeronave, o que inviabilizou a conexão em Campinas/SP. A viagem foi remarcada para o dia seguinte, 16/04/2024, com embarque às 06h00min em Goiânia/GO e chegada ao destino final às 09h40min, resultando em um atraso de 14h40min.
Posteriormente, a requerente descobriu que o voo 4567 não foi cancelado, conforme confirmado no protocolo nº AZC10746556, aberto em 23/04/2024. A requerente sofreu diversos prejuízos, incluindo advertência verbal no trabalho e o uso de 5 horas de seu banco de horas, no valor de R$ 36,50, para compensar a ausência no período da manhã do dia 16/04/2024.
A requerida providenciou hospedagem, alimentação e deslocamento, mas o translado para o hotel só ocorreu às 17h30min, causando ainda mais transtornos. Não houve comunicação prévia sobre o cancelamento do voo, configurando falha na prestação do serviço.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo aplicável a responsabilidade objetiva da requerida, conforme o CDC, art. 14. A requerida, ao cancelar o embarque da requerente sem justificativa plausível e sem comunicação prévia, violou o dever de informação (CDC, art. 6º, III) e causou danos materiais e morais à requerente. "'>...