Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais contra Empresa de Transporte por Atraso Excessivo e Falhas na Prestação de Serviço
Publicado em: 02/02/2024 CivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Bom Jesus da Lapa/BA,
A. J. dos S., M. F. de S. L., e outros, todos qualificados nos autos, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em face de GONTIJO DE TRANSPORTES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
No dia 12/01, às 9h, os autores embarcaram em um ônibus da requerida na cidade de Bom Jesus da Lapa/BA, com destino ao Terminal Tietê, em São Paulo/SP. A viagem deveria durar aproximadamente 26 horas, com chegada prevista para as 11h46 do dia 13/01.
Contudo, a prestação do serviço foi marcada por uma série de falhas graves. O ônibus apresentou problemas mecânicos, resultando em atrasos de quase 7 horas e obrigando os passageiros a realizarem quatro trocas de veículo na cidade de Belo Horizonte/MG. Durante esse período, os autores foram submetidos a condições precárias, sem qualquer assistência por parte da requerida, enfrentando constrangimentos e cobranças abusivas por itens básicos, como água mineral.
A viagem, que deveria ter terminado às 11h46, foi concluída apenas às 20h do dia 13/01, totalizando um atraso de 8 horas. Tal situação causou aos autores profundo desgaste físico e emocional, além de constrangimentos públicos, configurando evidente falha na prestação do serviço.
DO DIREITO
A responsabilidade da requerida é objetiva, conforme disposto no art. 37, §6º, da CF/88 e no art. 14 do CDC. O contrato de transporte, por sua natureza, impõe ao transportador a obrigação de resultado, ou seja, de conduzir os passageiros ao destino final de forma segura e no prazo contratado, conforme estabelece o art. 734 do CC.
A falha na prestação do serviço é evidente, uma vez que os autores foram submetidos a atrasos excessivos, condições indignas e constrangimentos, violando a cláusula de incolumidade implícita no contrato de transporte. Ademais, a requerida não demonstrou qualquer excludente de responsabilidade, como caso fortuito ou força maior, sendo os problemas mecânicos previsíveis e inerentes à atividade desempenhada.
O dano moral, neste caso, é presumido, poi"'>...