Modelo de Pedido de Indenização por Danos Morais Decorrente de Falha na Prestação de Serviço de Transporte Rodoviário
Publicado em: 30/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE _____________
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, motorista, portador do RG nº __________ e do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de EMPRESA DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor adquiriu, em ___/___/____, uma passagem de ônibus junto à Ré para o trajeto entre as cidades de __________ e __________, com partida prevista para as ___ horas, conforme bilhete de passagem anexo. No entanto, ao comparecer ao terminal rodoviário com antecedência de 30 minutos, como recomendado, foi surpreendido com a informação de que o ônibus já havia partido antes do horário estipulado.
Tal conduta da Ré causou ao Autor enorme transtorno, uma vez que ele tinha compromissos inadiáveis na cidade de destino. Além disso, o Autor precisou adquirir uma nova passagem em outra empresa de transporte, arcando com custos adicionais e enfrentando grande desgaste emocional.
A atitude da Ré configura evidente falha na prestação de serviços, violando o dever de boa-fé objetiva e causando ao Autor danos morais passíveis de reparação.
DO DIREITO
A relação entre o Autor e a Ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), uma vez que se trata de relação de consumo, sendo o Autor consumidor e a Ré fornecedora de serviços (art. 2º e art. 3º da referida lei).
O art. 14 do CDC prevê que o fornecedor de serviços responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
No caso em tela, a Ré falhou ao não cumprir o horário de partida estipulado no bilhete de passagem, o que caracteriza defeito na prestação do serviço. Tal conduta gerou ao Autor não apenas prejuízos materiais, mas também da"'>...