Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais contra o INSS por Cessação Indevida de Benefício Previdenciário
Publicado em: 05/02/2025 CivelProcesso Civil AdvogadoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo do Autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado em [endereço completo], onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
Em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O Autor era beneficiário do auxílio-doença concedido pelo INSS, benefício este que lhe garantia a subsistência mínima para custear suas necessidades básicas. Contudo, de forma abrupta e sem justificativa plausível, o benefício foi cessado em [data], causando-lhe graves prejuízos de ordem material e moral.
Desde a cessação do benefício, o Autor passou a enfrentar dificuldades financeiras extremas, não conseguindo arcar com despesas essenciais como alimentação, medicamentos e moradia. Além disso, o abalo emocional decorrente da insegurança financeira e da sensação de desamparo agravou ainda mais sua condição de saúde.
O INSS, ao cessar o benefício sem a devida observância dos critérios legais e sem oportunizar ao Autor o contraditório e a ampla defesa, violou direitos fundamentais e causou danos que devem ser reparados.
DO DIREITO
A cessação indevida do benefício previdenciário configura violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no CF/88, art. 1º, III, e ao direito à assistência social, previsto no CF/88, art. 203. O benefício previdenciário tem natureza alimentar, sendo imprescindível para a manutenção da subsistência do Autor.
O Código Civil Brasileiro também ampara a pretensão do Autor, ao dispor em seu art. 186 que "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". No caso em tela, o ato ilícito praticado pelo INSS é evidente, uma vez que a cessação do benefício foi realizada sem observância dos critérios legais.
Ademais, o CC/2002, art. 927, estabelece que "aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica ob"'>...