Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais Decorrentes de Obra em Imóvel Vizinho
Publicado em: 04/03/2025 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
DANOS CAUSADOS POR OBRA NO IMÓVEL VIZINHO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
em face de M. F. de S. L., brasileira, solteira, arquiteta, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é proprietário do imóvel situado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________. O imóvel do réu, localizado ao lado, na Rua ____________, nº ___, encontra-se em reforma desde o dia __/__/____.
Durante a execução da referida obra, foram realizadas escavações e demolições que causaram sérios danos estruturais ao imóvel do autor, como rachaduras nas paredes, afundamento do piso e comprometimento da fundação. Além disso, o barulho excessivo e a poeira gerada pela obra têm causado transtornos psicológicos ao autor e à sua família, configurando danos morais.
O autor tentou resolver a questão de forma amigável, mas o réu se recusou a assumir a responsabilidade pelos danos causados. Diante disso, não restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para a reparação dos prejuízos sofridos.
DO DIREITO
A responsabilidade civil do réu está prevista no CCB/2002, art. 186, que dispõe que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Ademais, o CCB/2002, art. 927 estabelece que a obrigação de indenizar decorre do ato ilícito praticado.
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