Modelo de Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Estéticos por Falha em Tratamento Odontológico
Publicado em: 13/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por intermédio de seu advogado(a) que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS
em face de C. E. da S., brasileiro(a), estado civil __________, profissão __________, portador(a) do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O(a) autor(a) contratou os serviços odontológicos do(a) réu(ré) para a instalação de uma coroa dentária, com o objetivo de solucionar problemas estéticos e funcionais relacionados à sua dentição. O procedimento foi iniciado em __________, com a promessa de conclusão em __________.
Todavia, o(a) réu(ré) não concluiu o tratamento conforme o combinado, deixando o(a) autor(a) em situação de vulnerabilidade, sem a coroa dentária prometida e com prejuízos significativos à sua saúde bucal, estética e emocional. Além disso, o(a) autor(a) teve que buscar outro profissional para finalizar o tratamento, arcando com novos custos.
A negligência do(a) réu(ré) gerou danos materiais, morais e estéticos ao(à) autor(a), que agora busca a devida reparação judicial.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor (art. 14). O(a) réu(ré), na qualidade de prestador(a) de serviços, tinha o dever de entregar um resultado satisfatório, especialmente em se tratando de um procedimento odontológico que envolve obrigação de resultado.
O Código Civil Brasileiro (CCB/2002, art. 186) também prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. No caso em tela, a conduta do(a) réu(ré) caracteriza negligência, uma vez que não concluiu o tratamento contratado, causando prejuízos ao(à) autor(a).
Além disso, o dano moral é evidente, uma vez que o(a) autor(a) sofreu constrangimentos e abalos psicológicos decorrentes da falha no tratamento odontológico. O dano estético também é configurado, pois a ausência da coroa dentária comprometeu a aparência física do(a) autor(a), causando-lhe vergonha e desconforto social.
A doutrina é unânime ao afirmar que a responsabilidade civil do prestador de serviços odontológicos é agravada pela natureza técnica e pela expectativa de resultado do tratamento. Segundo o jurista Sérgi"'>...