Modelo de Ação de Interdição com Pedido de Tutela Provisória para Nomeação de Curador em Caso de Demência Avançada
Publicado em: 08/08/2023 FamiliaPETIÇÃO INICIAL
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE __________
PREÂMBULO
Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
Réu: M. F. de S. L., brasileira, estado civil, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________.
Advogado: Nome do Advogado, inscrito na OAB/___ sob o nº __________, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, e-mail __________.
VALOR DA CAUSA
R$ __________ (valor estimado para efeitos de alçada).
DOS FATOS
O Autor, filho único da Ré, vem à presença de Vossa Excelência propor a presente Ação de Interdição com Pedido de Tutela, tendo em vista que a Ré, pessoa idosa, encontra-se acometida de demência avançada, conforme atestam os documentos médicos anexados.
A Ré apresenta dificuldades severas de fala e compreensão, o que a impede de gerir sua vida civil, incluindo atos patrimoniais, negociais e médicos. Tal situação tem gerado prejuízos à sua saúde e bem-estar, sendo imprescindível a nomeação de um curador para a prática de atos em seu benefício.
DO DIREITO
A presente ação encontra amparo no CCB/2002, art. 1.767, I, que dispõe sobre a interdição de pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenham o necessário discernimento para a prática de atos da vida civil.
No caso em tela, a incapacidade da Ré está devidamente comprovada pelos laudos médicos anexados, que evidenciam sua condição de saúde debilitada e a ausência de capacidade para gerir sua vida civil. Ademais, o CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela provisória quando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A doutrina também reforça a necessidade de proteção jurídica às pessoas incapazes. Segundo Maria Helena Diniz, "a interdição é uma medida de proteção que visa resguardar os interesses do incapaz, garantindo-lhe uma vida digna e protegida contra eventuais abusos ou negligências".
Ainda, o princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado no C"'>...