Modelo de Ação de Isenção de Imposto de Renda por Motivo de Doença Grave
Publicado em: 25/06/2024 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA FEDERAL DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente, brasileiro, estado civil, aposentado, portador do RG nº ___ e CPF nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, por seu advogado infra-assinado, com escritório profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS
1.1. O Requerente é portador de espondiliartrose anquilosante, conforme laudos médicos anexos (doc. 1), doença grave que lhe confere o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria, conforme previsto em lei.
1.2. Desde que foi diagnosticado com a doença, o Requerente tem apresentado todos os documentos necessários à Receita Federal, requerendo a isenção do Imposto de Renda. No entanto, seu pedido foi indeferido sob alegação de insuficiência de provas.
1.3. Em razão do indeferimento, o Requerente continua a sofrer descontos indevidos a título de Imposto de Renda em seus proventos de aposentadoria, o que lhe causa prejuízos financeiros significativos.
2. DO DIREITO
2.1. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura o direito de acesso à justiça para a proteção de direitos lesados ou ameaçados.
2.2. A Lei 7.713/1988, em seu art. 6º, XIV, dispõe que os proventos de aposentadoria ou reforma recebidos por portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiliartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) e fibrose cística estão isentos do Imposto de Renda.
2.3. O Código Civil de 2002, em seu art. 186, estabelece que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
3. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
3.1. Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (CF/88, art. 1º, III): Fundamenta a necessidade de assegurar condições dignas de vida aos portadores de doenças graves, incluindo a isen�"'>...