Narrativa de Fato e Direito, Defesas Oponíveis e Conceitos
Fato e Direito: O(a) autor(a) foi diagnosticado(a) com uma doença grave (neoplasia maligna) e busca o reconhecimento judicial do direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, conforme previsto na Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV. Apesar de apresentar o laudo médico que comprova a enfermidade, o(a) autor(a) continua sendo obrigado(a) a recolher o tributo, o que contraria a legislação e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.
Defesas Oponíveis: A União poderá alegar que o laudo médico apresentado não atende aos requisitos exigidos para a concessão da isenção, ou que a doença do(a) autor(a) não se enquadra naquelas previstas pela legislação. No entanto, tais argumentações são infundadas, visto que o laudo foi emitido por autoridade competente e a doença está expressamente prevista na Lei 7.713/1988 como passível de isenção.
Conceitos e Definições: A isenção do Imposto de Renda é um benefício concedido pela legislação tributária aos portadores de doenças graves, visando reduzir o impacto financeiro sobre aqueles que necessitam de recursos para tratamento e manutenção de sua saúde. A neoplasia maligna é uma das doenças previstas na Lei 7.713/1988 para fins de isenção, sendo necessária a comprovação mediante laudo médico oficial.
Considerações Finais: A presente ação visa garantir ao(à) autor(a) o direito à isenção do Imposto de Renda, assegurando que seus rendimentos não sejam indevidamente reduzidos em função de uma obrigação tributária que, legalmente, não lhe é exigível. O reconhecimento desse direito é essencial para preservar a dignidade e a qualidade de vida do(a) autor(a), que enfrenta uma situação de vulnerabilidade.
TÍTULO:
MODELO DE AÇÃO DECLARATÓRIA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA POR DOENÇA GRAVE
1. Introdução
A presente ação declaratória visa reconhecer o direito do Autor à isenção do Imposto de Renda sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, devido à constatação de doença grave, no caso, neoplasia maligna. Com base na Lei 7.713/1988, busca-se não apenas a declaração da isenção, mas também a devolução dos valores indevidamente recolhidos, em atenção aos princípios constitucionais da proteção à saúde e da dignidade da pessoa humana.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: Isenção do Imposto de Renda em casos de doença grave.
CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Isencao imposto renda doenca grave
Neoplasia maligna isencao tributaria
Devolucao ir doenca grave
2. Isenção de Imposto de Renda
Texto principal:
A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves está prevista na Lei 7.713/1988 e no Decreto 9.580/2018. O Autor, diagnosticado com neoplasia maligna, tem direito à desoneração tributária, pois a condição médica enquadra-se nos requisitos legais que garantem a isenção.
Além disso, busca-se a restituição dos valores indevidamente recolhidos, conforme assegurado pela legislação tributária e pela jurisprudência consolidada.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: Isenção de IR por doença grave.
Decreto 9.580/2018, art. 35, XXXII: Normas complementares para isenção.
Jurisprudência:
Isencao ir doenca grave
Devolucao ir isencao
Doenca grave neoplasia ir
3. Doença Grave
Texto principal:
A neoplasia maligna é considerada doença grave para fins de isenção do Imposto de Renda, conforme expressamente previsto na Lei 7.713/1988. O diagnóstico foi confirmado mediante laudos médicos, atendendo aos critérios estabelecidos na legislação para o reconhecimento da isenção tributária.
O direito à isenção busca aliviar o impacto financeiro das despesas decorrentes da condição de saúde, preservando a dignidade do portador da doença.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: Neoplasia maligna como doença grave para fins de isenção.
Decreto 9.580/2018, art. 35, XXXII: Complementação normativa sobre doenças graves.
Jurisprudência:
Doenca grave isencao ir
Neoplasia isencao renda
Doenca grave restituicao ir
4. Ação Declaratória
Texto principal:
A ação declaratória é o meio processual adequado para garantir o reconhecimento do direito à isenção de IR em decorrência de doença grave. O Autor requer o reconhecimento judicial do benefício, a devolução dos valores recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos e a cessação das cobranças futuras.
Essa medida está amparada na legislação tributária e nos princípios constitucionais que asseguram a proteção dos direitos fundamentais do cidadão.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: Direito à isenção de IR.
CPC/2015, art. 19: Ação declaratória como instrumento processual.
Jurisprudência:
Acao declaratoria isencao
Neoplasia maligna restituicao ir
Imposto renda acao declaratoria
5. Direito Tributário
Texto principal:
O direito à isenção de IR para portadores de doenças graves é uma prerrogativa tributária prevista na legislação brasileira. Essa norma busca compatibilizar o sistema tributário com os princípios da igualdade e da capacidade contributiva, garantindo que contribuintes em situação de vulnerabilidade tenham sua carga tributária reduzida.
No caso em questão, o pedido fundamenta-se em normas expressas que conferem o benefício ao Autor.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: Isenção tributária por doença grave.
CF/88, art. 150, II: Princípio da igualdade tributária.
Jurisprudência:
Direito tributario isencao ir
Tributario neoplasia isencao
Devolucao ir direito tributario
6. Proteção à Saúde
Texto principal:
A proteção à saúde é um direito constitucional assegurado pela CF/88, especialmente para portadores de doenças graves. A isenção tributária para esses casos não é apenas uma prerrogativa financeira, mas também uma medida de proteção à saúde, permitindo que os recursos financeiros sejam destinados ao tratamento e ao bem-estar do contribuinte.
O pedido do Autor encontra respaldo nos princípios constitucionais da proteção à saúde e do mínimo existencial.
Legislação:
CF/88, art. 196: Direito à saúde como dever do Estado.
CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Protecao saude isencao ir
Doenca grave protecao saude
Neoplasia dignidade ir
7. Dignidade da Pessoa Humana
Texto principal:
O princípio da dignidade da pessoa humana orienta todo o ordenamento jurídico brasileiro, especialmente em situações que envolvem a vulnerabilidade do contribuinte, como nos casos de doenças graves. A isenção de IR para portadores de neoplasia maligna busca preservar a dignidade do contribuinte, assegurando recursos financeiros para seu tratamento e qualidade de vida.
Essa medida alinha-se aos valores fundamentais da CF/88, reforçando a importância da proteção integral à pessoa.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Princípio da dignidade da pessoa humana.
CF/88, art. 170: Ordem econômica e justiça social.
Jurisprudência:
Dignidade pessoa humana isencao
Imposto renda dignidade
Doenca grave direito isencao
8. Considerações Finais
O presente pedido visa assegurar o direito do Autor à isenção do Imposto de Renda devido à condição de saúde grave, devidamente comprovada por laudos médicos. Fundamentado na Lei 7.713/1988, o pedido busca garantir a proteção à saúde, a dignidade da pessoa humana e a devolução dos valores recolhidos indevidamente, além da cessação da cobrança tributária futura.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV: Isenção de IR por doença grave.
CF/88, art. 196: Direito à saúde como direito fundamental.
Jurisprudência:
Consideracoes finais isencao ir
Devolucao ir doenca grave
Neoplasia isencao tributaria