Narrativa de Fato e Direito
A autora, aposentada pelo IPAJM, foi diagnosticada com neoplasia maligna e submetida a cirurgia para remoção do tumor. Com base no Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV, a autora solicitou administrativamente a isenção do Imposto de Renda, apresentando toda a documentação necessária, incluindo laudo médico, resultado de biópsia e despesas médicas.
O pedido foi indeferido sob a justificativa de que a doença da autora não se enquadrava no rol de moléstias graves. Contudo, a defesa argumenta que a negativa é ilegal, pois o laudo médico comprova a existência de neoplasia maligna, o que, nos termos da lei, garante à autora o direito à isenção tributária.
A defesa da União poderá alegar que a junta médica não reconheceu a gravidade da doença da autora, contudo, tal alegação não pode prevalecer frente ao laudo médico de especialista em oncologia, que atesta a condição grave da autora e a necessidade de isenção, visando à proteção de sua saúde e à garantia de sua dignidade.
Conceitos e Definições
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Imposto de Renda (IR): Tributo cobrado pela União sobre rendimentos de pessoas físicas e jurídicas, sendo possível a isenção em casos previstos em lei, como para portadores de doenças graves, conforme Lei 7.713/1988.
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Neoplasia Maligna: Tipo de tumor cancerígeno que pode gerar direito à isenção do Imposto de Renda para aposentados, conforme Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV.
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Isenção Tributária: Benefício que exime o contribuinte do pagamento de determinado tributo, quando atendidos os requisitos previstos em lei.
Considerações Finais
A presente ação visa garantir o direito da autora à isenção do Imposto de Renda, conforme previsão legal, uma vez que restou comprovado, por meio de laudo médico, o diagnóstico de neoplasia maligna. A negativa administrativa viola o direito da autora, que necessita do benefício para arcar com o tratamento de sua doença. A aplicação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da legalidade tributária é fundamental para assegurar um julgamento justo e garantir a proteção dos direitos da autora.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA PEDIDO DE ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
1. Introdução
Este modelo de petição inicial visa assegurar o direito à isenção de Imposto de Renda para uma contribuinte aposentada diagnosticada com neoplasia maligna. Fundamenta-se no Lei 7.71/1988, art. 6º, XIV, que garante a isenção fiscal para contribuintes aposentados com determinadas doenças graves, desde que devidamente comprovadas por laudo médico oficial. A peça abrange a narrativa de fato e direito, fundamentação jurídica e os princípios aplicáveis ao tema, além de qualificar as partes, fornecendo um modelo completo e estruturado para apresentação ao judiciário.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Previsão de isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves.
CF/88, art. 5º – Garantia de igualdade perante a lei e direito à saúde.
CPC/2015, art. 319 – Requisitos essenciais da petição inicial.
Jurisprudência:
Isenção de Imposto de Renda para Doença Grave
Neoplasia Maligna e Isenção de Imposto
Aposentado e Isenção de Imposto
2. Isenção de Imposto de Renda
A isenção de Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna tem base legal na Lei 7.71/1988, art. 6º, XIV, e visa proteger o contribuinte acometido por doenças graves, proporcionando alívio financeiro em função das despesas adicionais com tratamento e medicação. Este benefício é assegurado mesmo que a doença tenha sido diagnosticada após a concessão da aposentadoria. A isenção garante que o contribuinte possa utilizar seus rendimentos integralmente para cuidados médicos e outras necessidades, sem a tributação do imposto.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Isenção de IR para contribuintes com doenças graves.
CF/88, art. 196 – Direito à saúde como dever do Estado.
CF/88, art. 150, II – Princípio da isonomia tributária.
Jurisprudência:
Isenção de Imposto de Renda para Doenças Graves
Isenção de IR para Neoplasia Maligna
Lei 7.713/1988 e Isenção de Imposto
3. Neoplasia Maligna
A neoplasia maligna é uma doença grave que confere o direito à isenção de Imposto de Renda, conforme previsão expressa na Lei 7.713/1988. O diagnóstico de neoplasia maligna deve ser comprovado por laudo médico oficial, o que constitui um dos documentos essenciais para a obtenção do benefício. A lei é clara ao assegurar que, em caso de doença grave, o contribuinte possa ter seu rendimento integral preservado, garantindo maior qualidade de vida e suporte financeiro para os tratamentos necessários.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Previsão de isenção para neoplasia maligna.
CF/88, art. 1º, III – Dignidade da pessoa humana.
Lei 8.213/1991, art. 151 – Doenças que garantem isenção tributária aos aposentados.
Jurisprudência:
Neoplasia Maligna e Isenção Fiscal
Isenção de IR por Doença Grave
Isenção de Imposto por Neoplasia Maligna
4. Aposentada
A isenção de Imposto de Renda para portadores de doenças graves, como neoplasia maligna, aplica-se exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão. Esse benefício visa proteger aposentados e pensionistas, que têm despesas elevadas com tratamentos de saúde, principalmente em casos de doenças graves. A legislação brasileira reconhece o direito à isenção como uma forma de proporcionar um tratamento igualitário, garantindo que esses rendimentos sejam utilizados para o bem-estar do contribuinte.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Isenção de IR para aposentados com doenças graves.
CF/88, art. 230 – Proteção ao idoso e garantia de dignidade.
Lei 10.741/2003, art. 3º – Estatuto do Idoso, direito à saúde e assistência.
Jurisprudência:
Aposentadoria e Isenção de IR
Idoso e Isenção Fiscal para Doença
Doença Grave e Isenção para Aposentados
5. Pedido de Isenção
O pedido de isenção de Imposto de Renda deve ser formalizado mediante petição inicial, instruída com documentos essenciais, como o laudo médico oficial que comprove o diagnóstico de neoplasia maligna. É fundamental incluir na petição uma narrativa de fato, destacando o diagnóstico e o impacto financeiro da doença no cotidiano do contribuinte. A fundamentação jurídica deve se basear na Lei 7.713/1988, que assegura o direito à isenção, e nos princípios constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e a isonomia.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Direito à isenção fiscal para doenças graves.
CF/88, art. 5º, XXXV – Direito de acesso ao Judiciário para proteção de direitos.
Lei 8.213/1991, art. 151 – Relação de doenças graves para fins de isenção.
Jurisprudência:
Pedido de Isenção de Imposto de Renda
Pedido de Isenção pela Lei 7.713/1988
Pedido de Isenção para Doença Grave
6. Laudo Médico
O laudo médico oficial é um dos documentos primordiais para a concessão da isenção de Imposto de Renda. Esse laudo deve ser emitido por um serviço médico oficial, preferencialmente do sistema público de saúde, atestando a existência da doença grave, no caso, neoplasia maligna. A falta desse documento pode inviabilizar o pedido, pois ele constitui a prova material essencial que respalda a alegação do contribuinte e assegura o direito à isenção tributária.
Legislação:
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Exigência de comprovação médica para isenção.
CF/88, art. 196 – Direito à saúde como garantia constitucional.
CPC/2015, art. 320 – Documentos essenciais para o pedido inicial.
Jurisprudência:
Laudo Médico para Isenção Fiscal
Comprovação Médica e Isenção
Laudo Oficial para Isenção de IR
7. Considerações Finais
A concessão de isenção de Imposto de Renda é um benefício essencial para contribuintes aposentados com neoplasia maligna, assegurando que eles possam direcionar seus recursos para necessidades de saúde e tratamento. Esta petição inicial traz, portanto, a estrutura necessária para fundamentar juridicamente o pedido de isenção, incluindo a narrativa de fato, os dispositivos legais aplicáveis, e as provas documentais indispensáveis, como o laudo médico oficial. A fundamentação da peça garante que o direito seja analisado com base na dignidade da pessoa humana, proporcionando proteção social ao contribuinte vulnerável.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III – Princípio da dignidade da pessoa humana.
Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV – Isenção para doenças graves.
CF/88, art. 5º, XXXV – Acesso ao Judiciário para proteger direitos.
Jurisprudência:
Considerações sobre Isenção Fiscal
Considerações sobre Isenção por Neoplasia
Direito de Isenção para Aposentado