Modelo de Ação de Modificação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas em Prol do Melhor Interesse do Menor
Publicado em: 15/10/2024 Civel FamiliaAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família da Comarca de Esteio/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
MÁRCIA VIRGÍNIA SOLARI, brasileira, solteira, analista Service Desk trilíngue, portadora do RG nº 5050221901, inscrita no CPF sob o nº 010.950.220-59, com endereço eletrônico (inserir e-mail), residente e domiciliada na Rua Bento Gonçalves, nº 744, Apto. 459, Bairro São Sebastião, CEP 93265-350, Esteio/RS, vem, por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CPC/2015, art. 319 e CCB/2002, art. 1.699, propor a presente
AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS
em face de MARCOS ANTÔNIO BRENES MARTINS, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, inscrito no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado na (endereço completo), endereço eletrônico (informar), genitor do menor JOÃO SOLARI BRENES, brasileiro, nascido em 2012, inscrito no CPF sob o nº 869.437.660-15, atualmente sob a guarda do requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora é genitora do menor JOÃO SOLARI BRENES, atualmente com 12 anos de idade, cuja guarda foi atribuída ao pai, ora requerido, por decisão judicial proferida em 2016. Desde então, o menor reside com o genitor, que assumiu integralmente os cuidados e despesas com o filho.
À época da fixação da guarda, a autora encontrava-se desempregada e em situação de instabilidade financeira, razão pela qual não lhe foi possível assumir a guarda do filho ou contribuir de forma significativa com os alimentos. No entanto, atualmente, a autora encontra-se empregada como analista Service Desk trilíngue, com vínculo formal e renda fixa, conforme documentos em anexo.
Em razão da mudança de sua condição financeira e da estabilidade conquistada, a autora propõe a presente ação para:
- Oferecer alimentos definitivos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem descontados diretamente em folha de pagamento;
- Requerer a modificação da guarda do menor, passando a guarda unilateral para a genitora, com base no melhor interesse do menor;
- Regulamentar o regime de visitas ao genitor, inclusive em datas comemorativas, feriados e férias escolares;
- Requerer a exoneração da obrigação alimentar atualmente imposta à autora, transferindo-se tal encargo ao genitor, ora requerido, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme suas possibilidades e as necessidades do menor.
A autora destaca que o menor, atualmente, permanece sozinho durante as tardes no domicílio do pai, o que compromete seu bem-estar e desenvolvimento. A genitora, por sua vez, dispõe de tempo, estrutura e condições para prover os cuidados necessários ao filho.
4. DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no CCB/2002, art. 1.699, que autoriza a revisão dos alimentos quando houver alteração na situação financeira de quem os presta ou de quem os recebe. No caso, a autora passou a ter emprego fixo, o que lhe permite ofertar alimentos definitivos em valor superior ao anteriormente fixado provisoriamente.
Quanto à guarda, o CCB/2002, art. 1.583 dispõe que a guarda unilateral poderá ser atribuída a um dos genitores quando demonstrado que essa medida atende ao melhor interesse do menor. O ECA, art. 19 também reforça o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família, com afeto, segurança e proteção.
A jurisprudência pátria tem reconhecido que a guarda pode ser modificada quando houver mudança nas condições fáticas e quando tal alteração for benéfica ao menor. Ademais, o CPC/2015, art. 319, VII exige que o autor manifeste interesse na realização de audiência de conciliação, o que se requer desde já.
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