Modelo de Ação de Modificação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas em Prol do Melhor Interesse do Menor

Publicado em: 15/10/2024 Civel Familia
Petição inicial de Ação de Modificação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas proposta por mãe em face do genitor do menor, com fundamento no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento aborda a alteração da guarda unilateral do menor, atualmente com o pai, para a genitora, considerando a mudança nas condições financeiras e na disponibilidade da autora, além da fixação de novos alimentos e regulamentação de visitas. Inclui jurisprudência atualizada, pedidos detalhados e rol de provas documentais.

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Família da Comarca de Esteio/RS

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

MÁRCIA VIRGÍNIA SOLARI, brasileira, solteira, analista Service Desk trilíngue, portadora do RG nº 5050221901, inscrita no CPF sob o nº 010.950.220-59, com endereço eletrônico (inserir e-mail), residente e domiciliada na Rua Bento Gonçalves, nº 744, Apto. 459, Bairro São Sebastião, CEP 93265-350, Esteio/RS, vem, por meio de seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com fulcro no CPC/2015, art. 319 e CCB/2002, art. 1.699, propor a presente

AÇÃO DE MODIFICAÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS

em face de MARCOS ANTÔNIO BRENES MARTINS, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, inscrito no CPF sob o nº (informar), residente e domiciliado na (endereço completo), endereço eletrônico (informar), genitor do menor JOÃO SOLARI BRENES, brasileiro, nascido em 2012, inscrito no CPF sob o nº 869.437.660-15, atualmente sob a guarda do requerido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora é genitora do menor JOÃO SOLARI BRENES, atualmente com 12 anos de idade, cuja guarda foi atribuída ao pai, ora requerido, por decisão judicial proferida em 2016. Desde então, o menor reside com o genitor, que assumiu integralmente os cuidados e despesas com o filho.

À época da fixação da guarda, a autora encontrava-se desempregada e em situação de instabilidade financeira, razão pela qual não lhe foi possível assumir a guarda do filho ou contribuir de forma significativa com os alimentos. No entanto, atualmente, a autora encontra-se empregada como analista Service Desk trilíngue, com vínculo formal e renda fixa, conforme documentos em anexo.

Em razão da mudança de sua condição financeira e da estabilidade conquistada, a autora propõe a presente ação para:

  • Oferecer alimentos definitivos no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem descontados diretamente em folha de pagamento;
  • Requerer a modificação da guarda do menor, passando a guarda unilateral para a genitora, com base no melhor interesse do menor;
  • Regulamentar o regime de visitas ao genitor, inclusive em datas comemorativas, feriados e férias escolares;
  • Requerer a exoneração da obrigação alimentar atualmente imposta à autora, transferindo-se tal encargo ao genitor, ora requerido, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme suas possibilidades e as necessidades do menor.

A autora destaca que o menor, atualmente, permanece sozinho durante as tardes no domicílio do pai, o que compromete seu bem-estar e desenvolvimento. A genitora, por sua vez, dispõe de tempo, estrutura e condições para prover os cuidados necessários ao filho.

4. DO DIREITO

A presente demanda encontra amparo no CCB/2002, art. 1.699, que autoriza a revisão dos alimentos quando houver alteração na situação financeira de quem os presta ou de quem os recebe. No caso, a autora passou a ter emprego fixo, o que lhe permite ofertar alimentos definitivos em valor superior ao anteriormente fixado provisoriamente.

Quanto à guarda, o CCB/2002, art. 1.583 dispõe que a guarda unilateral poderá ser atribuída a um dos genitores quando demonstrado que essa medida atende ao melhor interesse do menor. O ECA, art. 19 também reforça o direito da criança de ser criada e educada no seio de sua família, com afeto, segurança e proteção.

A jurisprudência pátria tem reconhecido que a guarda pode ser modificada quando houver mudança nas condições fáticas e quando tal alteração for benéfica ao menor. Ademais, o CPC/2015, art. 319, VII exige que o autor manifeste interesse na realização de audiência de conciliação, o que se requer desde já.

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Ação de Modificação de Guarda, Alimentos e Regulamentação de Visitas ajuizada por MÁRCIA VIRGÍNIA SOLARI em face de MARCOS ANTÔNIO BRENES MARTINS, com o objetivo de alterar a guarda do menor JOÃO SOLARI BRENES, revisar os alimentos anteriormente fixados e regulamentar o direito de visitas.

A autora sustenta que, à época da fixação da guarda em favor do genitor (2016), encontrava-se em situação de desemprego e instabilidade financeira, o que a impediu de exercer a guarda. Alega que, atualmente, possui emprego fixo e condições materiais, emocionais e estruturais para cuidar do menor, que atualmente reside com o pai, mas passa boa parte do tempo sozinho.

Requer, além da modificação da guarda para si, a exoneração de sua obrigação alimentar anterior, a fixação de alimentos pelo genitor no valor de R$ 1.000,00 mensais, e a regulamentação de visitas.

II - Fundamentação

1. Do Conhecimento da Ação

Inicialmente, verifico que estão presentes os requisitos de admissibilidade da ação, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Civil de 2015, sendo a petição inicial apta, com causa de pedir e pedidos certos e determinados. As partes estão devidamente qualificadas e representadas.

2. Da Modificação da Guarda

A guarda unilateral, nos termos do artigo 1.583 do Código Civil, pode ser atribuída a um dos genitores quando demonstrado que esta atende ao melhor interesse do menor. É princípio basilar do ordenamento jurídico brasileiro, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e reforçado pelo artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que toda criança tem direito à convivência familiar, com afeto, proteção e segurança.

A autora comprovou documentalmente sua atual estabilidade financeira e apresentou argumentos verossímeis quanto à ausência de supervisão adequada do pai durante parte significativa do dia. O melhor interesse da criança deve prevalecer sobre qualquer outro interesse, inclusive dos genitores.

A jurisprudência de nossos tribunais corrobora essa interpretação, permitindo a modificação da guarda quando alterações fáticas justificarem a medida (TJSP - Apelação Cível Acórdão/TJSP e TJRJ - Apelação Acórdão/TJRJ).

Assim, entendo que a alteração da guarda em favor da genitora atende ao princípio do melhor interesse do menor, devendo ser deferida.

3. Dos Alimentos

A obrigação alimentar deve observar o trinômio necessidade-possibilidade-proporcionalidade, nos termos do artigo 1.694 do Código Civil. A autora, atualmente empregada com renda fixa, propõe alimentos de R$ 500,00 a serem descontados em folha, enquanto requer que o genitor arque com o valor de R$ 1.000,00 mensais, uma vez que atualmente detém a guarda e a maior parte das despesas.

Considerando a modificação da guarda, é razoável a exoneração da obrigação alimentar da autora e a fixação dos alimentos em desfavor do genitor no valor sugerido, que atende ao binômio legal e à jurisprudência consolidada (TJRJ - Agravo de Instrumento Acórdão/TJRJ).

4. Da Regulamentação das Visitas

A convivência familiar é direito da criança e dever dos pais. Assim, deve-se regulamentar o regime de visitas de forma a possibilitar o contato contínuo e saudável com o genitor não guardião, inclusive em finais de semana alternados, feriados e datas comemorativas, conforme requerido.

5. Da Fundamentação Constitucional

O presente voto é proferido em estrita observância ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, que exige fundamentação das decisões judiciais. A presente decisão está sustentada em normas infraconstitucionais, bem como nos princípios constitucionais da proteção integral da criança, dignidade da pessoa humana, e do melhor interesse do menor.

III - Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no artigo 93, IX, da Constituição Federal, nos artigos 1.694, 1.699 e 1.583 do Código Civil, e no artigo 19 do ECA, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, para:

  1. Conceder a guarda unilateral do menor JOÃO SOLARI BRENES à genitora, MÁRCIA VIRGÍNIA SOLARI;
  2. Exonerar a autora da obrigação alimentar anteriormente fixada;
  3. Fixar alimentos em desfavor do genitor, MARCOS ANTÔNIO BRENES MARTINS, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais, a serem pagos até o 5º dia útil de cada mês;
  4. Homologar o oferecimento voluntário de alimentos pela autora no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem descontados em folha, até ulterior deliberação;
  5. Regulamentar o regime de visitas ao genitor, conforme cronograma a ser definido em audiência de conciliação;
  6. Designar audiência de conciliação, nos termos do artigo 319, VII, do CPC/2015;
  7. Conceder os benefícios da gratuidade da justiça à autora, nos termos do artigo 98 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Esteio/RS, ___ de ____________ de 2024.

_______________________________________
Juiz(a) de Direito
Vara da Família da Comarca de Esteio/RS


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Publicado em: 21/03/2025 Civel Familia

Manifestação apresentada pela representante legal do menor em resposta à ação de Fixação de Guarda cumulada com Regulamentação de Visitas e Revisional de Alimentos, ajuizada pelo genitor. O documento refuta os pedidos de guarda compartilhada e redução de alimentos, com base em fundamentos jurídicos, estudo social e princípios constitucionais, destacando o melhor interesse da criança. São solicitadas a improcedência dos pedidos do requerente, a manutenção da guarda unilateral com a mãe e a regulamentação das visitas nos termos adequados.

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Publicado em: 03/10/2024 Civel Familia

Petição inicial de Ação de Regulamentação de Guarda e Visitas c/c Alimentos, proposta por genitora em face do genitor, visando à guarda compartilhada do menor com fixação do lar materno como referência, regulamentação do direito de visitas e fixação de alimentos para atender às necessidades básicas da criança. A fundamentação jurídica está baseada no Código Civil (arts. 1.583, 1.589, 1.634, IV e 1.694, §1º), no Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 4º) e na Constituição Federal (art. 227), com destaque para o princípio do melhor interesse do menor. A peça inclui pedidos de citação, produção de provas e condenação do requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios.

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Publicado em: 16/06/2023 Civel Familia

Petição inicial que visa regulamentar o direito de visitas de genitor(a) não guardião(a) ao menor, com base nos artigos 1.583, 1.589 e 1.634 do Código Civil e art. 227 da Constituição Federal. O documento expõe os fatos que geram a dificuldade no exercício do direito de visitas, fundamenta-se no melhor interesse da criança e apresenta jurisprudências relevantes. São requeridas providências como a citação do Requerido, fixação de regime de visitas e designação de audiência de conciliação.

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