Modelo de Ação de Obrigação de Fazer c/c Adjudicação Compulsória em Face de Espólio pela Transferência de Propriedade Imobiliária
Publicado em: 20/08/2024 Civel Direito Imobiliário PúblicoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome do Autor: A. J. dos S., brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Réu: Espólio de M. F. de S. L., representado por seu inventariante, Sr. __________, brasileiro, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Valor da Causa: R$ __________ (valor estimado do imóvel ou do direito pleiteado).
PREÂMBULO
A. J. dos S., já qualificado, por meio de seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA, com fundamento nos arts. 319 e 497 do CPC/2015, bem como nos arts. 1.417 e 1.418 do CCB/2002, em face do Espólio de M. F. de S. L., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor firmou com o Sr. M. F. de S. L., em vida, um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel situado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________. O pagamento foi integralmente realizado, conforme comprovantes anexos.
Contudo, o vendedor, Sr. M. F. de S. L., idoso e com problemas de saúde, veio a falecer antes de realizar a transferência do imóvel para o nome do Autor. Em vida, o Sr. M. F. de S. L. também não conseguiu usufruir do benefício da isenção de IPTU, direito que lhe era assegurado.
O Autor, na condição de legítimo possuidor e adquirente do imóvel, busca a adjudicação compulsória do bem, tendo em vista a recusa do espólio em regularizar a transferência, mesmo após notificações extrajudiciais.
DO DIREITO
O direito do Autor encontra amparo no art. 1.417 do CCB/2002, que assegura ao compromissário comprador o direito de exigir a outorga da escritura definitiva de compra e venda, desde que tenha cumprido integralmente suas obrigações contratuais.
Ademais, o art. 497 do CPC/2015 dispõe que, sempre que houver obrigação de fazer, o juiz poderá determinar que o ato seja realizado por terceiro às custas do obrigado, caso este não o faça.
O Autor também invoca o princípio da função social do contrato, previsto no art. 421 do CCB/2002, bem como o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), q"'>...