Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Indenização por Danos Materiais, Morais e Lucros Cessantes com Pedido de Tutela de Urgência contra Uber do Brasil Tecnologia LTDA
Publicado em: 07/10/2024 CivelProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
AO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARACAJU/SE
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
F. C. L. de O., brasileiro, convivente, autônomo, inscrito no CPF sob o nº 891.647.415-91, portador da cédula de identidade nº 1214218 – SSP/SE, residente e domiciliado na Rua 3, loteamento Jardim Mariana, nº 557, Conjunto Marcos Freire 2, Nossa Senhora do Socorro/SE, CEP: 49.156-736, telefone: (79) 99924-9580, e-mail: [email protected], por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CCB/2002, art. 186 e CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, LUCROS CESSANTES E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 17.895.646/0001-87, com sede na Av. Domingos Odália Filho, nº 305, 15º andar, sala 1.501, Centro, Osasco/SP, CEP: 06.010-067, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
2. DOS FATOS
O Autor, diante do cenário de desemprego que assola o país, passou a atuar como motorista parceiro da plataforma da Ré há aproximadamente seis anos. Nesse período, realizou mais de 19.000 viagens, mantendo uma excelente avaliação de 4.99, conforme comprovam os documentos anexos.
Contudo, de forma abrupta e injustificada, teve seu acesso à plataforma suspenso sob a alegação de prática de agressão sexual, acusação essa que nega veementemente e que fere seus princípios morais e éticos. O Autor registrou boletim de ocorrência por calúnia, buscando resguardar sua honra e reputação.
Apesar das tentativas de esclarecimento junto à Ré, esta limitou-se a informar que a suspensão seria definitiva, sem oportunizar qualquer contraditório ou defesa. A exclusão sumária do Autor da plataforma causou-lhe prejuízos financeiros severos, pois a atividade como motorista parceiro era sua principal fonte de renda.
Assim, diante da inércia da Ré e da impossibilidade de resolução extrajudicial, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver reparados seus direitos violados.
3. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O Autor é autônomo e aufere renda modesta, insuficiente para arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Assim, requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos do CPC/2015, art. 98.
Junta-se aos autos extratos bancários e da plataforma digital que comprovam a alegação.
4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em tela, o Autor encontra-se impossibilitado de exercer sua atividade profissional, o que compromete sua subsistência. A verossimilhança do direito está evidenciada pela ausência de qualquer prova da acusação imputada, bem como pelo histórico de boa conduta e excelente avaliação na plataforma.
O perigo da demora é patente, pois o Autor já se encontra há mais de dois meses sem rendimentos. Requer-se, portanto, a concessão da tutela de urgência para o imediato restabelecimento de seu cadastro na plataforma da Ré.
Subsidiariamente, requer a realização de justificação prévia, nos termos do CPC/2015, art. 300, §2º.
5. DO DIREITO
I – DA AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO
O CF/88, art. 5º, LV assegura o contraditório e a ampla defesa. A exclusão do Autor da plataforma da Ré foi realizada sem qualquer notificação prévia ou possibilidade de defesa, o que configura grave violação ao devido processo legal.
A conduta da Ré afronta ainda os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, previstos no CCB/2002, art. 421. A exclusão sumária, sem motivação ou apuração dos fatos, é manifestamente abusiva e ilícita.