Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Alvará Judicial para Transferência de Propriedade de Veículo Automotor
Publicado em: 26/03/2025 CivelProcesso Civil TrânsitoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
J. D.,
brasileiro, solteiro, portador do CPF nº [inserir], RG nº [inserir], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ALVARÁ JUDICIAL
em face de DETRAN - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Requerente adquiriu, em 12 de março de 2019, o veículo camionete AB/C dupla diesel, ano 1999/2000, placa CSB 9104, que se encontra registrado em nome de seu pai, J. L. D., falecido em 05 de dezembro de 2014.
Após o falecimento do pai, o veículo foi incluído na partilha de bens do inventário, sendo atribuído à viúva, mãe do Requerente, conforme escritura pública de partilha. Apesar de ter recebido o bem, a viúva não realizou a transferência do veículo para o seu nome, embora tenha assinado o recibo de transferência.
O Requerente, que adquiriu o veículo da mãe e utiliza o bem desde o falecimento do pai, contratou um despachante para regularizar a transferência junto ao DETRAN, mas o serviço não foi efetivado. Atualmente, o Requerente possui a posse do veículo há mais de seis anos e necessita regularizar a documentação para evitar possíveis penalidades administrativas e garantir a segurança jurídica da propriedade.
DO DIREITO
O direito do Requerente à regularização da propriedade do veículo encontra amparo no Código Civil e na legislação de trânsito vigente.
Nos termos do CCB/2002, art. 1.245, a propriedade de bens móveis se transmite pela tradição, sendo que o Requerente, ao adquirir o veículo de sua mãe e exercer a posse mansa e pacífica por mais de seis anos, consolidou sua condição de proprietário de fato.
Ademais, o CTB, art. 123, determina que a transferência de propriedade de veículo automotor deve ser realizada no prazo de 30 dias, sob pena de infração administrativa. Contudo, a ausência de transferência não pode ser imputada ao Requerente, que depende de intervenção judicial para viabilizar a regularização junto ao DETRAN.
O CPC/2015, art. 4º, assegura a todos o direito à obtenção de tutela jurisdicional efetiva, sendo cabível a presente ação para suprir a exigência administrativa"'>...