Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência para Fornecimento de Medicamentos a Menor Portadora de Enfermidades Graves
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidor Menor MenorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SANTO ÂNGELO – RS
AUTOR: L. F. H., brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], neste ato representando sua filha menor de idade, V. H., nascida em 00/00/2021, conforme documentos anexos.
ADVOGADA: S. B. H., inscrita na OAB/RS sob o nº XXXXX, com escritório profissional situado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo Ângelo/RS, endereço eletrônico: [email protected], conforme instrumento de mandato anexo.
ASSUNTO: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA COM PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA
PREÂMBULO
Com fulcro no CPC/2015, art. 300, CPC/2015, art. 319 e CPC/2015, art. 497, bem como na CF/88, art. 196, o autor propõe a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A menor V. H., atualmente com 3 (três) anos de idade, é portadora de diversas enfermidades graves, conforme atestado médico emitido pelo neurologista Dr. Norberto Weber Werle (CREMERS 41075), em 25/11/2024, do Instituto iNeuro. Dentre as patologias diagnosticadas, destacam-se:
- CID Q04.9 – Malformação encefálica
- CID G91 – Hidrocefalia
- CID G40.9 – Epilepsia
A menor possui histórico de hidrocefalia com múltiplas cirurgias cerebrais, apresenta déficit linguístico verbal, disgenesia do corpo caloso, macrocefalia, dismorfismo facial e estrabismo divergente, necessitando de cuidados constantes e acompanhamento multidisciplinar.
O tratamento prescrito pelo médico assistente é urgente e contínuo, incluindo:
- Oxcarbazepina 60 mg/ml – 5 ml duas vezes ao dia
- Levetiracetam 100 mg/ml – 3 ml duas vezes ao dia
- Risperidona 1 mg/ml – 0,3 ml pela manhã e 0,7 ml à noite
Contudo, a Secretaria Estadual da Saúde do RS indeferiu os pedidos de fornecimento dos referidos medicamentos, sob alegações de que os fármacos não constam nos protocolos do SUS ou não atendem aos critérios da Portaria GM/MS nº 1554/2013, conforme certidões emitidas em 02/09/2024.
O genitor da menor, L. F. H., servidor público aposentado, aufere renda líquida de aproximadamente 5 (cinco) salários mínimos, valor que se mostra insuficiente para suportar os altos custos do tratamento da filha, conforme contracheques anexos. Ressalte-se que os gastos mensais com medicamentos, terapias e deslocamentos são elevados, comprometendo a subsistência da família.
O receituário médico, laudo técnico e documentos comprobatórios da renda e da negativa administrativa estão devidamente anexados.
DO DIREITO
A CF/88, art. 196, que:
“A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
O direito à saúde é, portanto, direito fundamental de eficácia plena, sendo dever do Estado assegurar o seu exercício, especialmente quando se trata de criança em situação de vulnerabilidade, como no caso em tela.
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela provisória de urgência quando presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ambos estão evidenciados neste caso, diante da gravidade do quadro clínico da menor e da urgência no fornecimento dos medicamentos.
O STF, no julgamento do RE 566.471/RS/STF (Tema 793/STF), firmou entendimento no sentido de "'>...