Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Reconhecimento de Má-Fé por Alienação Indevida de Imóvel Durante Partilha de Bens
Publicado em: 25/12/2024EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Processo nº: [Inserir número do processo]
PREÂMBULO
[Nome completo da autora], brasileira, [estado civil], [profissão], portadora do RG nº [número] e inscrita no CPF sob o nº [número], residente e domiciliada na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de sua procuradora, com endereço profissional na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no CPC/2015, art. 319, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RECONHECIMENTO DE MÁ-FÉ em face de [Nome completo do réu], brasileiro, [estado civil], [profissão], portador do RG nº [número] e inscrito no CPF sob o nº [número], residente e domiciliado na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A autora e o réu foram casados sob o regime de [regime de bens], tendo se divorciado em [data]. Durante o processo de partilha, foi determinado que o imóvel situado na [endereço do imóvel] seria de propriedade exclusiva da autora. Contudo, o réu, de forma unilateral e sem qualquer autorização, realizou uma permuta integral do referido imóvel, alienando-o a terceiros.
Ressalte-se que o imóvel em questão sequer era de propriedade do réu, configurando-se, assim, um ato de má-fé e abuso de direito. Além disso, o imóvel, originalmente residencial, foi transformado em um estabelecimento comercial, em flagrante desrespeito à destinação original e aos direitos da autora.
Diante da situação, a autora busca a tutela jurisdicional para compelir o réu a desfazer a permuta realizada e restituir o imóvel à sua posse, bem como para reconhecer a má-fé do réu em suas condutas, com as devidas consequências legais.
DO DIREITO
A conduta do réu viola frontalmente os princípios da boa-fé objetiva e da função social da propriedade, previstos no CCB/2002, art. 421 e art. 422. A alienação de bem que não lhe pertencia configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, gerando o dever de reparação.
Ademais, a transformação do imóvel de residencial para comercial sem a anuência da autora e sem a devida autorização legal infringe o direito de propriedade da autora, garantido pela CF/88, art. 5º, XXII.
No que tange à má-fé, o CPC/2015, art. 80, dispõe que considera-se litigante de má-fé aquele que altera a verdade dos fatos, utiliza-se do processo para objetivo ilegal ou pratica qualquer ato atentatório à dignidade da justiça. O réu, ao realizar a permuta do imóvel e alterar sua destinação, enquadra-s"'>...