Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Indenização por Danos Morais Contra Plano de Saúde por Negativa de Tratamento Domiciliar (Home Care)
Publicado em: 25/01/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCAL]
Nome completo: [Nome do autor, abreviado conforme instruções], brasileiro(a), estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF sob o nº [número], portador(a) do RG nº [número], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], e-mail [e-mail do autor], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de [Nome do plano de saúde, abreviado conforme instruções], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Esta ação visa garantir o direito do autor ao tratamento domiciliar (home care), devidamente prescrito por profissional médico, bem como a reparação pelos danos morais sofridos em razão da negativa abusiva do plano de saúde réu, em flagrante violação aos princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva.
DOS FATOS
O autor é beneficiário do plano de saúde administrado pela ré, conforme contrato nº [número], vigente desde [data]. Em [data], foi diagnosticado com [doença/condição médica], conforme laudos médicos anexos, necessitando de tratamento contínuo e especializado.
Em razão de sua condição clínica, o médico responsável pelo acompanhamento do autor, Dr. [nome do médico], CRM [número], prescreveu expressamente a internação domiciliar (home care), conforme relatório médico anexo, como medida indispensável para a manutenção de sua saúde e qualidade de vida.
Contudo, ao ser acionada para fornecer o tratamento prescrito, a ré negou a cobertura sob a alegação de que o contrato não prevê a modalidade de internação domiciliar, demonstrando total desrespeito às necessidades do autor e violando os direitos assegurados pela legislação e pela jurisprudência.
DO DIREITO
A negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento domiciliar prescrito é manifestamente abusiva e contraria o disposto no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), especialmente nos arts. 6º, incisos I e VI, e 51, inciso IV, que vedam cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Além disso, o art. 196 da CF/88 estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo extensível às entidades privadas que atuam no setor, como os planos de saúde. A recusa do tratamento prescrito pelo médico afronta diretamente este preceito constitucional.
O STJ, em reiteradas decisões, tem reconhecido a abusividade de cláusulas contratuais que excluem a cobertura de tratamentos essenciais à saúde do consumid"'>...