Modelo de Ação de Obrigação de Fazer Cumulada com Indenização por Danos Morais devido a Vícios em Produto Adquirido
Publicado em: 07/01/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Distribuição por dependência
PREÂMBULO
José Caitano da Silva, brasileiro, casado, pedreiro, portador do CPF nº ___ e RG nº ___, residente e domiciliado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Loja ___, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
DOS FATOS
No dia 21 de dezembro de 2024, o autor adquiriu da ré 21 telhas do modelo "Brasilit Grande". Ao receber os produtos, constatou que todas apresentavam manchas, como se já tivessem sido usadas, e algumas estavam trincadas, configurando vício aparente de qualidade.
No dia seguinte, 22 de dezembro de 2024, o autor dirigiu-se à loja ré para buscar uma solução amigável, solicitando a substituição das telhas defeituosas, um desconto proporcional ou outra forma de reparação. Contudo, a gerência da loja recusou-se a resolver o problema, afirmando que não realizaria a troca nem faria qualquer acordo, orientando o autor a buscar a Justiça.
Diante da negativa da ré e do prejuízo sofrido, o autor não teve alternativa senão recorrer ao Poder Judiciário para a defesa de seus direitos.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando-se uma relação de consumo, conforme os arts. 2º e 3º do CDC. O autor, na qualidade de consumidor final, adquiriu um produto com vício aparente, o que enseja a aplicação das disposições previstas nos arts. 18 e 20 do CDC.
O art. 18 do CDC estabelece que os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem os produtos impróprios ou inadequados ao consumo. No caso em tela, as telhas adquiridas pelo autor apresentaram defeitos evidentes (manchas e trincas), comprometendo sua funcionalidade e estética.
Além disso, a negativa da ré em solucionar o problema viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito básico do consumidor à reparação de danos (CDC, art. 6º, VI). A conduta da ré também configura desrespeito à dignidade do consumidor, justificando a aplicação da teoria do desvio produtivo, que reconhece o dano moral decorrente do tempo e esforço despendidos pelo consumidor para resolver problemas causados pelo fornecedor.
Doutrina
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