Modelo de Ação de Obrigação de Fazer e Indenização por Danos Morais contra Escola por Expulsão de Aluno com Deficiência
Publicado em: 07/12/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., menor absolutamente incapaz, representado por sua genitora, M. F. de S. L., brasileira, solteira, professora, portadora do CPF nº ____________, residente e domiciliada na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional localizado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face da Escola Particular X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ____________, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente, A. J. dos S., é uma criança diagnosticada com Síndrome de Down, condição que lhe confere o direito à educação inclusiva, conforme preconizado pela Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015). Desde o início do ano letivo de 2023, o menor estava regularmente matriculado na Escola Particular X, que se comprometeu a oferecer os recursos necessários para atender às suas necessidades educacionais específicas.
Contudo, em data de ___/___/___, a escola, de forma arbitrária e discriminatória, comunicou a genitora do menor sobre sua expulsão, alegando dificuldades em atender às demandas pedagógicas do aluno. Tal ato foi realizado sem qualquer justificativa plausível e sem a observância dos princípios da dignidade da pessoa humana e da inclusão social.
Apesar da expulsão, a escola continuou a cobrar as mensalidades escolares, gerando constrangimento e prejuízo financeiro à família do Requerente. Tal conduta é abusiva, ilegal e contrária aos direitos da criança com deficiência.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 205, o direito à educação como um dever do Estado e da família, com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. O art. 208, III, da CF/88, reforça o dever do Estado em garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), em seu art. 27, § 1º, veda expressamente a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em mensalidades, anuidades e matrículas no cumprimento das determinações legais de inclusão. A conduta da escola ao expulsar o menor e, ainda assim, continuar cobrando as mensalidades, configura ato ilícito, nos termos do CCB/2002, art. 186, e afronta os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
Além disso, a expulsão de um aluno com deficiência sem justificativa plausível viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à igualdade (CF/88"'>...