Narrativa de Fato e Direito
A presente ação versa sobre uma condenação por danos morais decorrente de uma publicação em rede social, feita pela mãe de uma aluna da escola EMAC. A Recorrente fez uma crítica legítima sobre o tratamento inadequado recebido por sua filha na instituição, sem ofender diretamente a honra da escola. A condenação por danos morais foi desproporcional e não encontra respaldo nas provas dos autos, sendo necessário reformar a sentença para garantir a justiça no caso concreto.
Considerações Finais
A condenação por danos morais imposta à Recorrente não atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, devendo ser revista para garantir que o direito à liberdade de expressão seja preservado. Além disso, a publicação feita pela Recorrente não configura ofensa à honra objetiva da escola, tratando-se de um desabafo legítimo diante do tratamento inadequado dispensado à sua filha.
TÍTULO:
MODELO DE RECURSO INOMINADO EM AÇÃO DE DANOS MORAIS POR PUBLICAÇÃO EM REDE SOCIAL, COM FUNDAMENTO NA LIBERDADE DE EXPRESSÃO E NA AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO
1. Introdução
Este recurso inominado visa a reforma da sentença que condenou o recorrente ao pagamento de danos morais por uma publicação em rede social. O argumento central da defesa baseia-se no princípio da liberdade de expressão, garantido pela CF/88, art. 5º, IV, e na ausência de ofensa à honra objetiva da instituição mencionada. Além disso, pleiteia-se o benefício da gratuidade de justiça, considerando as condições financeiras do recorrente. O recurso busca demonstrar a inexistência de ato ilícito e a desproporcionalidade da condenação.
Legislação:
CF/88, art. 5º, IV – Garante a liberdade de manifestação do pensamento.
CCB/2002, art. 186 – Estabelece os requisitos da responsabilidade civil por ato ilícito.
Jurisprudência:
Liberdade de expressão danos morais
Publicação rede social honra
2. Recurso Inominado
O recurso inominado é utilizado no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, previsto no Lei 9.099/1995, art. 41, como uma ferramenta para impugnar decisões que contrariem os interesses do recorrente. No presente caso, o recorrente busca a revisão da decisão de primeira instância, alegando que a condenação por danos morais não se sustenta juridicamente diante da falta de ofensa direta à honra da instituição e do direito constitucional à liberdade de expressão.
Legislação:
Lei 9.099/1995, art. 41 – Regula a interposição de recurso inominado nos Juizados Especiais.
CPC/2015, art. 1.013 – Dispõe sobre o efeito devolutivo do recurso.
Jurisprudência:
Recurso inominado danos morais
Recurso inominado Juizados Especiais
3. Danos Morais
Os danos morais exigem, para sua caracterização, a demonstração de que houve um ato que violou direitos da personalidade, como a honra e a imagem. No caso de publicações em redes sociais, é fundamental avaliar se o conteúdo veiculado de fato configura ofensa à honra objetiva da instituição. A jurisprudência tem se inclinado a reconhecer que críticas e opiniões, desde que não ultrapassem os limites da razoabilidade, estão protegidas pela liberdade de expressão, não gerando o dever de indenizar.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 – Define a obrigação de indenizar quando configurado o ato ilícito.
CF/88, art. 5º, X – Garante o direito à indenização por dano moral.
Jurisprudência:
Danos morais liberdade expressão
Rede social dano moral
4. Liberdade de Expressão
A liberdade de expressão é um dos direitos fundamentais mais robustos da CF/88, assegurando o direito de todos à manifestação de suas ideias, opiniões e críticas. No contexto das redes sociais, esse direito ganha especial importância, pois tais plataformas são um dos principais meios de comunicação contemporâneos. Contudo, essa liberdade deve ser exercida com responsabilidade, não podendo ser confundida com atos ofensivos ou ilícitos. No presente caso, argumenta-se que a publicação realizada não ultrapassou os limites da liberdade de expressão e não caracterizou ato ilícito.
Legislação:
CF/88, art. 5º, IV – Garante a liberdade de manifestação do pensamento, vedado o anonimato.
CF/88, art. 220 – Protege a livre manifestação da atividade intelectual e de comunicação.
Jurisprudência:
Liberdade de expressão redes sociais
Liberdade expressão danos morais publicação
5. Redes Sociais e Publicação em Facebook
A publicação em redes sociais, como o Facebook, está sujeita às mesmas garantias constitucionais de liberdade de expressão e limites impostos pelas normas de responsabilidade civil. No caso, a publicação contestada deve ser analisada à luz do princípio da proporcionalidade, verificando-se se houve excesso que justifique a condenação por danos morais. A defesa sustenta que o teor da postagem não extrapolou os limites do razoável, sendo apenas uma manifestação de opinião pessoal, sem intenção de denegrir a imagem da instituição.
Legislação:
CCB/2002, art. 927 – Define a reparação civil por ato ilícito.
CF/88, art. 5º, IX – Garante a liberdade de expressão, vedando a censura.
Jurisprudência:
Publicação Facebook danos morais
Redes sociais liberdade expressão
6. Proporcionalidade
A aplicação do princípio da proporcionalidade é fundamental na análise de ações de danos morais decorrentes de publicações em redes sociais. É necessário ponderar o impacto da publicação em relação à gravidade da suposta ofensa. O recurso busca demonstrar que a sentença condenatória foi desproporcional ao fato, sendo excessiva a imposição de danos morais sem que houvesse uma ofensa clara e objetiva à instituição envolvida.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III – Garante a dignidade da pessoa humana e a proporcionalidade.
CCB/2002, art. 944 – Estabelece que a indenização mede-se pela extensão do dano.
Jurisprudência:
Proporcionalidade danos morais
Sentença proporcionalidade redes sociais
7. Gratuidade de Justiça
O pedido de gratuidade de justiça é fundamentado na impossibilidade do recorrente arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família. De acordo com o CPC/2015, art. 98, o benefício deve ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, sendo o caso presente de clara necessidade da parte recorrente.
Legislação:
CPC/2015, art. 98 – Dispõe sobre o benefício da gratuidade de justiça.
CF/88, art. 5º, LXXIV – Garante assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Jurisprudência:
Gratuidade de justiça recurso
Pedido gratuidade de justiça danos morais
8. Considerações Finais
Com base na liberdade de expressão assegurada pela CF/88, e na ausência de qualquer conduta ilícita que configure ofensa à honra da instituição, o presente recurso requer a reforma da sentença e a absolvição do recorrente da condenação por danos morais. Adicionalmente, solicita-se a concessão da gratuidade de justiça para que o recorrente possa litigar sem comprometer suas condições financeiras, buscando a justa resolução do conflito.
Legislação:
CF/88, art. 5º, IV – Garante a liberdade de manifestação do pensamento.
CPC/2015, art. 98 – Define as condições para a concessão da gratuidade de justiça.
Jurisprudência:
Considerações finais recurso inominado
Considerações finais danos morais