Modelo de Ação de Obrigação de Não Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Cessar Exposições Indevidas e Difamatórias em Grupo de WhatsApp
Publicado em: 24/01/2024 CivelEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: J. M. de S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, bairro __________, cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome do Requerido: A. P. de S., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, bairro __________, cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
PREÂMBULO
O Requerente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002), bem como no artigo 319 do Código de Processo Civil (CPC/2015), propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em face de A. P. de S., pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente vem sendo alvo de reiteradas exposições indevidas e ofensivas por parte da Requerida em um grupo de WhatsApp denominado "__________". A Requerida tem utilizado o referido grupo para divulgar informações falsas e difamatórias sobre o Requerente, causando-lhe danos à sua honra e imagem.
Apesar de diversas tentativas de resolução amigável, a Requerida persiste em sua conduta, o que torna necessária a intervenção judicial para cessar as ofensas e evitar maiores prejuízos ao Requerente.
DO DIREITO
A conduta da Requerida viola o direito à honra e à imagem do Requerente, garantidos pelo artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988 (CF/88). Além disso, configura ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil (CCB/2002), sendo cabível a reparação pelos danos causados.
O artigo 927 do Código Civil (CCB/2002) estabelece que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo. No caso em tela, a conduta da Requerida é claramente dolosa, uma vez que as exposições indevidas são reiteradas e realizadas com o intuito de prejudicar o Requerente.
Ademais, o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC/2015) prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a continuidade das ofensas pode causar danos irreparáveis à imagem do Requerente, justificando a concessão da tutela antecipada.