Modelo de Ação de Pensão Alimentícia Avoenga em Face de Avó Paterna por Inadimplência de Genitor e Necessidade do Menor
Publicado em: 10/12/2024 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 26ª VARA DA COMARCA DE ARACAJU/SE
Processo Vinculado nº 202312601280
PREÂMBULO
D. S. S., brasileira, solteira, administradora, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, portadora da carteira de identidade nº 0.000.0000 — SSP/SE, residente e domiciliada na [endereço completo], telefone [telefone], e-mail: [email], e J. B. S. A., menor absolutamente incapaz, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, representado neste ato por sua genitora, por seus advogados devidamente constituídos (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA
Em face de E. B. A., brasileira, maior, capaz, viúva, beneficiária do INSS, portadora do RG nº 000.000, SSP/SE, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na [endereço completo], telefone [telefone], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A requerente, D. S. S., propôs Ação de Cumprimento de Sentença em face de P. H. B. A., requerendo a condenação do requerido ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo, ou, em caso de vínculo empregatício, o mesmo percentual sobre seus rendimentos, conforme sentença transitada em julgado.
Contudo, passados 15 (quinze) meses, o requerido não informou o local de seu atual trabalho, impossibilitando o desconto direto da verba alimentícia. Diante da inadimplência e da necessidade do menor, busca-se a responsabilização da avó paterna, E. B. A., para garantir o sustento do menor, com base no princípio da solidariedade familiar.
DO DIREITO
A obrigação alimentar avoenga encontra respaldo no princípio da solidariedade familiar, previsto no CCB/2002, art. 1.696, que estabelece que o direito à prestação de alimentos pode ser exigido de ascendentes mais próximos na linha sucessória, quando os pais não puderem cumprir integralmente com essa obrigação.
A Constituição Federal de 1988 (CF/88) também assegura a proteção integral à criança e ao adolescente, conforme disposto no art. 227, impondo a toda a família o dever de garantir o sustento e o desenvolvimento pleno do menor.
No caso em tela, a genitora do menor não possui condições financeiras de arcar sozinha com as despesas do filho, e o genitor encontra-se inadimplente. Assim, recorre-se à avó paterna, que possui condições financeiras para contribuir com a manutenção do menor, conforme o princípio "'>...