Modelo de Requerimento de Fixação de Pensão Avoenga e Regularização de Pensão Alimentícia em Favor de Menor
Publicado em: 07/12/2024 CivelProcesso Civil FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA 26ª VARA DA COMARCA DE ARACAJU/SE
PROCESSO Nº: 202312601280
J. B. S., já devidamente qualificado, neste ato representado por sua genitora D. S. S., já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, através de seu Advogado formalmente constituído, perante Vossa Excelência, apresentar a presente MANIFESTAÇÃO nos seguintes termos:
PREÂMBULO
A presente manifestação tem como objetivo requerer a expedição de ofício para regularização do pagamento da pensão alimentícia devida ao menor J. B. S., bem como pleitear a fixação de pensão avoenga, diante da comprovada dificuldade de cumprimento da obrigação pelo genitor, P. H. B. A..
DOS FATOS
A Srª D. S. S., genitora do menor J. B. S., propôs Ação de Cumprimento de Sentença em face de P. H. B. A., requerendo a condenação deste ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo ou, em caso de vínculo empregatício, sobre seus rendimentos, conforme sentença transitada em julgado. A decisão determinou que a pensão fosse descontada diretamente da folha de pagamento do requerido.
No entanto, passados 15 (quinze) meses, o requerido não informou espontaneamente seu local de trabalho, impossibilitando a efetivação do desconto em folha. Recentemente, foi identificado que o requerido trabalhou na empresa CONCRETESTE TECNOLOGIA DO CONCRETO SS LTDA, mas foi desligado em 14/11/2024, conforme ofício recebido pela empresa.
Diante da omissão do genitor e da necessidade premente do menor, faz-se necessário requerer a fixação de pensão avoenga, considerando a capacidade financeira da avó paterna de arcar com o sustento do neto.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, os alimentos devem ser fixados de forma a atender às necessidades do alimentando e à capacidade econômica do alimentante. A obrigação alimentar é extensível aos avós, de forma subsidiária, conforme entendimento consolidado pela Súmula 596/STJ.
O caráter subsidiário da pensão avoenga não exime os avós de sua responsabilidade, especialmente quando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo genitor, como ocorre no presente caso. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a necessidade de proteção integral ao menor, conforme preceitua o CF/88, art. 227.
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