Modelo de Pedido de Fixação de Pensão Alimentícia Avoenga em Face de Avó Paterna em Razão de Omissão do Genitor
Publicado em: 07/12/2024 CivelConsumidor FamiliaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA __ª VARA DA COMARCA DE ARACAJU/SE
VINCULAR AO PROCESSO DE ORIGEM: Nº 202012600709
REQUERENTE: D. S. S.
REQUERENTE: J. B. S. (MENOR)
REQUERIDA: E. B. A.
J. B. S., menor impúbere, neste ato representado por sua genitora D. S. S., brasileira, administradora, portadora da Carteira de Identidade nº XXXXXXXX SSP/SE, inscrita no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados à Estrada da Cabrita, 305, ap. 706, Bloco 3, Rosa Elze, São Cristovão– Sergipe, CEP nº 49.096-020, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, com acatamento, à presença de Vossa Excelência, ajuizar a presente:
PENSÃO ALIMENTÍCIA AVOENGA
DOS FATOS
A Srª D. S. S., genitora do menor J. B. S., propôs Ação de Alimentos em face de P. H. B. A., brasileiro, maior, capaz, solteiro, autônomo, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, portador do RG nº X.XXX.XXX-X, 2ª VIA SSP/SE, residente e domiciliado na [endereço completo], requerendo a condenação deste ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 30% (trinta por cento) do salário mínimo ou, em caso de vínculo empregatício, sobre seus rendimentos, conforme sentença transitada em julgado. A decisão determinou que a pensão fosse descontada diretamente da folha de pagamento do requerido.
No entanto, passados 15 (quinze) meses, o Sr. P. H. B. A. não informou espontaneamente seu local de trabalho, impossibilitando a efetivação do desconto em folha.
Diante da omissão do genitor e da necessidade premente do menor, faz-se necessário requerer a fixação de pensão avoenga, considerando a capacidade financeira da avó paterna de arcar com o sustento do neto.
DO DIREITO
Nos termos do CCB/2002, art. 1.694, os alimentos devem ser fixados de forma a atender às necessidades do alimentando e à capacidade econômica do alimentante. A obrigação alimentar é extensível aos avós, de forma subsidiária, conforme entendimento consolidado pela Súmula 596/STJ.
O caráter subsidiário da pensão avoenga não exime os avós de sua responsabilidade, especialmente quando comprovada a impossibilidade de cumprimento da obrigação pelo genitor, como ocorre no presente caso. A jurisprudência é pacífica ao reconhecer a necessidade de proteção integral ao menor, conforme pr"'>...