Modelo de Ação de Petição de Herança com Pedido de Nulidade de Alienação de Bens e Restituição de Direitos Hereditários
Publicado em: 11/02/2025 CivelProcesso Civil SucessãoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CABROBÓ – PE
Distribuição por dependência ao processo nº 360-33.2008.8.17.0380
R. P. DOS S., brasileira, solteira, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, por meio de sua advogada que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
PETIÇÃO DE HERANÇA
em face de L. M. DE S., brasileira, estado civil __________, portadora do RG nº __________ e inscrita no CPF sob o nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, CEP __________, e de F. DEL F. F. D. e S. F. DA S. F., ambos qualificados nos autos do processo nº 360-33.2008.8.17.0380, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Trata-se de ação de petição de herança, com pedido de nulidade de alienação de bens realizada sem anuência da herdeira necessária, bem como de restituição de bens ou valores correspondentes, em razão de vício de consentimento e má-fé da inventariante.
DOS FATOS
Em 08/07/2008, a Sra. Lenira Maria de Souza ajuizou ação de inventário e partilha dos bens deixados por Pedro Joaquim dos Santos, falecido em 25/08/2003, e Maria de Jesus Crispim Santos, falecida em 08/09/1988, na Comarca de Cabrobó-PE.
Pedro Joaquim dos Santos e Maria de Jesus Crispim Santos deixaram dois filhos: Maria Másxima Pereira dos Santos, falecida em 18/11/1996, mãe da autora, e Luciano Pereira dos Santos, interditado em 2007. A autora, Raquel Pereira dos Santos, era herdeira de 50% do acervo, em razão da renúncia de seu pai ao quinhão, enquanto os outros 50% pertenciam ao tio Luciano, sob os cuidados da inventariante Lenira Maria de Souza.
Em 2014, foi proferida sentença no inventário, promovendo a partilha dos bens para os herdeiros necessários, Raquel Pereira dos Santos e Luciano Pereira dos Santos, na proporção de 50% para cada. Contudo, a inventariante alienou os direitos sucessórios de ambos os herdeiros, sem a anuência da autora, para Francisco Del Frank Freire Duarte e Sizenando Freire da Silva Filho.
A alienação foi realizada sem justificativa plausível e sem a assinatura da autora, configurando vício de consentimento. A autora, somente em 2020, tomou ciência da alienação e, diante do falecimento de Luciano, busca a nulidade das vendas realizadas pela curadora e a transmissão de sua herança.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no direito de herança, garantido pelo art. 5º, XXX, da CF/88, e nos dispositivos do Código Civil que regulam a sucessão legítima (CCB/2002, art. 1.829) e a nulidade de negócios jurídicos realizados com vício de consentimento (CCB/2002, art. 171, II).
O direito de herança é inviolável e assegura aos herdeiros necessários a participação na partilha dos bens deixados pelo de cujus. No caso em tela, a alienação dos bens foi realizada sem a anuência da autora, herdeira necessária, violando seu direito sucessório.
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