NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente ação de prestação de contas visa à regularização da gestão dos bens e recursos de [Nome do Duratelado], pessoa com Síndrome de Down, sob curatela da Autora. Por desconhecimento da obrigação legal, a curadora não realizou a prestação de contas nos anos anteriores, e agora busca cumprir com seu dever, apresentando um relatório detalhado das receitas, despesas e gestão patrimonial do período de 2019 até o presente momento.
A prestação de contas é um dever imposto ao curador, conforme CCB/2002, art. 1.757, visando garantir a transparência e proteger os interesses do curatelado. No presente caso, a Autora demonstrou que todos os recursos foram utilizados em prol do bem-estar de [Nome do Duratelado], assegurando-lhe uma vida digna e integrada ao meio familiar.
DEFESAS QUE PODEM SER OPOSTAS PELA PARTE CONTRÁRIA
O Ministério Público poderá questionar a ausência de prestação de contas nos anos anteriores e exigir explicações detalhadas sobre determinados gastos. Contudo, tais questões podem ser esclarecidas com os documentos anexados, que comprovam a correta administração dos recursos e o uso em prol do bem-estar do duratelado, além do desconhecimento inicial da curadora sobre a obrigação legal.
CONCEITOS E DEFINIÇÕES
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Curatela: Instituição destinada a proteger pessoas maiores de idade que, por deficiência ou doença, não podem, por si sós, gerenciar seus atos da vida civil, sendo representadas por um curador.
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Prestação de Contas: Dever do curador de demonstrar a correta administração dos bens e recursos do curatelado, garantindo a transparência e a proteção dos interesses do incapaz.
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Duratelado: Pessoa que se encontra sob curatela, necessitando de representação para os atos da vida civil.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente prestação de contas visa cumprir a obrigação legal da curadora, demonstrando a correta administração dos bens e recursos de [Nome do Duratelado], assegurando-lhe uma vida digna e protegida. A aprovação das contas permitirá a regularização da situação perante o juízo e o prosseguimento do cuidado e zelo em prol do curatelado, garantindo o respeito aos seus direitos fundamentais.
TÍTULO:
MODELO DE PETIÇÃO INICIAL PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
1. Introdução
A presente ação ordinária visa assegurar o direito do Autor à concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC), indeferido de forma indevida pelo INSS, sob a alegação de não atendimento ao requisito de deficiência. A ação busca garantir o reconhecimento desse direito, fundamentando-se na legislação aplicável e nos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade material.
2. BPC
O BPC, regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um direito fundamental destinado a pessoas com deficiência ou idosos que comprovem situação de hipossuficiência econômica. Sua concessão está condicionada ao preenchimento de critérios específicos, mas sua análise deve considerar a realidade social do requerente e o respeito aos direitos humanos.
Legislação:
CF/88, art. 203, V: Garante o amparo social a quem dele necessitar.
Lei 8.742/1993, art. 20: Regula o Benefício de Prestação Continuada.
Decreto 6.214/2007, art. 3º: Estabelece critérios para concessão do BPC.
Jurisprudência:
BPC e Concessão pelo INSS
Benefício de Prestação Continuada
Hipossuficiência Econômica no BPC
3. Benefício de Prestação Continuada
O Benefício de Prestação Continuada é um instrumento essencial para garantir a subsistência de pessoas em situação de vulnerabilidade. Sua natureza assistencial dispensa contribuição prévia à Previdência Social, sendo voltado exclusivamente para aqueles que comprovam não possuir meios próprios de sustento, nem de tê-los providos por sua família.
Legislação:
CF/88, art. 1º, III: Dignidade da pessoa humana como fundamento da República.
Lei 8.742/1993, art. 21: Determina a revisão periódica do BPC.
Decreto 6.214/2007, art. 5º: Estipula requisitos e procedimentos para a concessão do benefício.
Jurisprudência:
Deficiência e Direito ao BPC
Assistência Social e BPC
Pagamento de Atrasados do BPC
4. Ação Ordinária
A ação ordinária tem como objeto a determinação judicial para que o INSS conceda o BPC ao Autor, reconhecendo tanto a deficiência quanto a hipossuficiência econômica. A peça processual demonstra, por meio de provas, que o Autor atende a todos os requisitos legais, pleiteando ainda o pagamento dos valores atrasados, corrigidos monetariamente.
Legislação:
CF/88, art. 5º, XXXV: Direito à apreciação do Judiciário.
CCB/2002, art. 884: Proibição de enriquecimento sem causa, aplicável ao INSS.
Lei 8.742/1993, art. 24: Prevê a competência do Judiciário em casos de omissão administrativa.
Jurisprudência:
Ação Ordinária de BPC
Deficiência e INSS
Correção de Atrasados do BPC
5. Considerações finais
Por todo o exposto, requer-se que seja concedido ao Autor o BPC, com pagamento dos valores atrasados devidamente corrigidos, bem como a condenação do INSS ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais, garantindo a efetivação de um direito fundamental constitucional.