Modelo de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Cumulada com Guarda e Pensão Alimentícia
Publicado em: 24/06/2024 FamiliaEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Estado Civil: Casado
Profissão: Comerciante
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço Eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade, Estado, CEP.
Nome do Requerido: M. F. de S. L.
Estado Civil: Solteira
Profissão: Professora
CPF: XXX.XXX.XXX-XX
Endereço Eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua A, nº B, Bairro C, Cidade, Estado, CEP.
PREÂMBULO
Por meio da presente, A. J. dos S., já qualificado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, propor a presente:
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM REGULAMENTAÇÃO DE GUARDA E PENSÃO ALIMENTÍCIA
em face de M. F. de S. L., também qualificada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente e a Requerida mantiveram união estável por aproximadamente 10 anos, tendo iniciado o relacionamento em janeiro de 2010 e findado em março de 2020. Durante esse período, o casal conviveu de forma pública, contínua e com objetivo de constituição de família, conforme reconhecido por amigos e familiares.
Da união, nasceu a menor J. S. dos S., atualmente com 8 anos de idade. Desde a separação, o Requerente tem contribuído financeiramente para o sustento da filha, mas não há regulamentação formal acerca da guarda, do regime de convivência e do valor da pensão alimentícia.
Além disso, o Requerente busca o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a consequente partilha dos bens adquiridos durante a convivência, conforme o regime de comunhão parcial de bens.
DO DIREITO
A união estável é reconhecida como entidade familiar pela Constituição Federal de 1988, art. 226, § 3º, sendo regulada pelo Código Civil de 2002, art. 1.723. A dissolução da união estável deve observar os mesmos princípios aplicáveis ao casamento, especialmente no que tange à partilha de bens e à proteção dos interesses dos filhos menores.
Nos termos do Código Civil de 2002, art. 1.725, aplica-se à união estável o regime de comunhão parcial de bens, salvo disposição em contrário. Assim, todos os bens adquiridos onerosamente durante a convivência devem ser partilhados igualmente entre as partes.
Quanto à guarda da menor, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), art. 33, estabelece que a guarda deve atender ao melhor interesse da criança, priorizando sua convivência com ambos os genitores. A guarda compartilhada, prevista no Código Civil de 2002, art. 1.583, § 2º, é a regra, salvo situações excepcionais.
Por fim, a fixação de alimentos em favor da menor encontra fundamento no Código Civil de 2002, art. 1.694, que ass"'>...